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Telefonia e os direitos do consumidor

Historicamente, as empresas de telefonia fixa e móvel vêm ocupando os primeiros lugares nos rankings de reclamações

Cláudia Feres
Publicado em 04/03/2016 às 11:40Atualizado em 16/12/2022 às 03:02
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 Telefonia e os direitos do consumidor

Historicamente, as empresas de telefonia fixa e móvel vêm ocupando os primeiros lugares nos rankings de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, cujas queixas vão desde cobrança indevida, má prestação de serviços, suspensão indevida do acesso à internet, entre outros. Além disso, a falta de transparência na venda de pacotes e promoções tem gerado um expressivo número de reclamações, haja vista o consumidor não ter acesso a informações que efetivamente garantam a escolha de um plano adequado as suas reais necessidades, bem como a formas de controle e acompanhamento de uso de seus pacotes de dados.

É bom lembrar ao consumidor que a Anatel permite que a operadora estipule uma fidelização ao cliente por um período de 12 meses, desde que seja oferecida alguma vantagem. Se o consumidor pretende trocar de operadora e ainda está em prazo de fidelização, terá que arcar com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato. A multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses do contrato. Consumidor, a Fundação Procon está à disposição para atendê-lo e solucionar os seus problemas.

Cláudia Feres

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon/Uberaba

Professora Universitária

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