O título de eleitor é um documento com finalidade específica: permite que o cidadão cadastrado vote
O título de eleitor é um documento com finalidade específica: permite que o cidadão cadastrado vote. Aos 16 anos, já se pode requerer esse documento. Já aos dezoito, ele é obrigatório.
O título é também exigido em outras situações, como ao se tirar passaporte, conseguir emprego público e prestar concurso oficial. O curioso é que, para votar, este ano, basta que o eleitor apresente qualquer documento de identidade oficial com foto. Logo, apenas o título, como não possui foto, não é suficiente.
Faltando apenas três dias para o primeiro turno das eleições, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu medida cautelar apresentada pelo PT. E veio depois dos plantões dos cartórios eleitorais em que filas de eleitores conseguiram segunda via do título extraviado ou danificado.
No primeiro turno, a medida criou problema: alguns eleitores esqueceram zona e seção em que votavam. E houve críticas ao fato de muito dinheiro público ter sido gasto na expedição desse documento, que deveria ser exigido, segundo Cezar Peluso, presidente do STF, para se aprimorar a consciência cívica.
Na verdade, o ideal seria o cidadão ter um documento único (com número único) que englobasse e substituísse todos os outros: RG, CPF, título de eleitor, carteirinha do SUS, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, passaporte, carteira de motorista... A medida desburocratizaria o sistema e facilitaria a vida de todos, inclusive a do governo, na efetivação de qualquer tipo de controle.
Enquanto não se viabiliza essa ideia, convenhamos: é bastante pitoresco comparecer às urnas sem o título de eleitor, documento expedido exatamente para que se possa votar. E todo eleitor tem direito de repetir a dose no segundo turno.
(*) membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro