Nocivos à saúde e ao bolso do cidadão pagador de impostos, os aditivos químicos em um caso e os contratuais em outros são de difícil combate. Nos alimentos são usados para manter ou modificar o sabor e a aparência, além de prolongar a vida útil de gêneros alimentícios. Nos processos licitatórios são recursos utilizados em abundância para dilatar prazos de obras ou, principalmente, aumentar o preço contratado. No caso dos aditivos químicos já existe uma conscientização por parte do consumidor dos danos que os mesmos podem causar em suas vidas e, portanto, cada vez mais pessoas optam por alimentos naturais. Já nas licitações a prática se tornou useira e vezeira e não vejo nenhum movimento consistente no sentido de coibi-la.
Funciona assim: uma obra pública é licitada e ganha para executá-la a empresa que preenche os requisitos exigidos na licitação e oferece o menor preço. Ora, ao se candidatar para executar uma obra a um custo determinado, supõe-se que nesse custo estejam embutidos eventuais acasos que possam sobrevir durante a execução. O artigo 65 da Lei 8.666/93 – Lei das Licitações – reza que toda alteração de cláusula contratual de preço ou prazo deve ser formulada mediante um Termo de Aditivo de Contrato. Não se pode confundir aditivo de preço, que é o aumento puro e simples do total contratado, com reajuste de contrato, que visa atualização para fins de compensar a perda do valor aquisitivo da moeda, nesse caso a exceção é justa. A Lei permite adequações que no Brasil viraram regra. Todo aditivo contratual é, a meu ver, um erro. Erro de cálculo, de planejamento ou de intenções.
Não podemos nos esquecer dos espantosos R$3 bilhões em aditivos nas obras da Copa do Mundo no Brasil, que se tornaram alvo da operação Lava-Jato, com nove estádios investigados. Só para se ter uma ideia, o Maracanã foi orçado em R$600 milhões e com os inúmeros aditivos chegou ao valor final de R$1,05 bilhão.
Aqui, em Uberaba, li que um vereador está questionando aditivo de 18% na obra de revitalização da praça Rui Barbosa, um valor extra de R$266.160,05. Essa obra foi pensada por tanto tempo que deveria prescindir de aditivos de valor. O que nós esperamos de nossos representantes é que tenham capacidade de planejamento e consideração com o usuário. O foco deve estar sempre na economia de recursos públicos, produzindo-se mais com menos, como fazemos em nossas vidas particulares. Uma pitada de bom gosto e atenção com a durabilidade são também ingredientes importantes.
Que tal abolir os aditivos dos contratos de todas as obras públicas? Não seria um bom começo para o Brasil?