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Posso pedir pensão alimentícia para os avós do meu filho?

Graziela Di-Tano
Publicado em 20/10/2022 às 19:23Atualizado em 16/12/2022 às 00:31
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Como todo mundo sabe, a responsabilidade pelo pagamento das despesas do filho menor de idade é dos genitores (pai e mãe).

E, no caso de o filho residir apenas com um dos genitores, via de regra, o outro deve arcar com o pagamento de pensão alimentícia.

Mas o que acontece naquelas situações em que esse(a) genitor(a) não possui condição de arcar com o pagamento da pensão, seja por não trabalhar, por estar desempregado ou por qualquer outro motivo (falecimento, por exemplo)?

O certo é: o filho, independentemente da situação, continua tendo necessidades básicas, como alimentação, educação, moradia, saúde, higiene, vestuário, lazer, dentre outras. E ele jamais pode ficar desamparado!

Em função disso, a lei prevê que os avós também podem ser acionados judicialmente para arcar com o pagamento da pensão alimentícia.

Para tanto, é preciso demonstrar ao juiz, que todas as medidas necessárias para tentar receber a pensão alimentícia do responsável foram tomadas e, mesmo assim, não houve pagamento.

Então, se ficar comprovado que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não possui condições financeiras para arcar com tal obrigação ou está impossibilitada por qualquer motivo, a responsabilidade pode, sim, ser transferida para os avós.

Considerando as particularidades de cada situação, é necessário analisar caso a caso.

Procure sempre um(a) advogado(a) especialista para orientá-lo(a).

Graziela Di-Tano

Sócia do escritório Di-Tano&Camilo Advocacia (@ditanoecamilo); Coordenadora do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)

 

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