Como todo mundo sabe, a responsabilidade pelo pagamento das despesas do filho menor de idade é dos genitores (pai e mãe).
E, no caso de o filho residir apenas com um dos genitores, via de regra, o outro deve arcar com o pagamento de pensão alimentícia.
Mas o que acontece naquelas situações em que esse(a) genitor(a) não possui condição de arcar com o pagamento da pensão, seja por não trabalhar, por estar desempregado ou por qualquer outro motivo (falecimento, por exemplo)?
O certo é: o filho, independentemente da situação, continua tendo necessidades básicas, como alimentação, educação, moradia, saúde, higiene, vestuário, lazer, dentre outras. E ele jamais pode ficar desamparado!
Em função disso, a lei prevê que os avós também podem ser acionados judicialmente para arcar com o pagamento da pensão alimentícia.
Para tanto, é preciso demonstrar ao juiz, que todas as medidas necessárias para tentar receber a pensão alimentícia do responsável foram tomadas e, mesmo assim, não houve pagamento.
Então, se ficar comprovado que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não possui condições financeiras para arcar com tal obrigação ou está impossibilitada por qualquer motivo, a responsabilidade pode, sim, ser transferida para os avós.
Considerando as particularidades de cada situação, é necessário analisar caso a caso.
Procure sempre um(a) advogado(a) especialista para orientá-lo(a).
Graziela Di-Tano
Sócia do escritório Di-Tano&Camilo Advocacia (@ditanoecamilo); Coordenadora do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)