TJMG deu despacho ontem determinando a seis vereadores e outros nove ex-legisladores de Uberaba, que completem as taxas recursais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu despacho ontem determinando a seis vereadores e outros nove ex-legisladores de Uberaba, que completem as taxas recursais do processo em que respondem por improbidade administrativa. Eles têm um prazo de cinco dias para regularizar a situação, sob pena de inadmissão, ou seja, de perderam o recurso.
O grupo foi condenado em primeira instância pela juíza Régia Ferreira de Lima, a restituírem os cofres públicos os valores gastos com um jornal denominado “Câmara em Dia”, que circulou em 2005 e 2006.
A decisão atinge os vereadores Antônio Carlos Silva Nunes, Cléber Humberto de Sousa Ramos e Marcelo Machado Borges – os três do PMDB –, Afrânio Cardoso de Lara Resende (PP), o atual vice-presidente da Câmara, Itamar Ribeiro Resende (DEM) e Lourival dos Santos (PCdoB), bem como os ex-vereadores Massuó Machiyama, Marilda Ribeiro Resende, Valdecy Caetano de Souza, Durval Chagas de Oliveira, José Ronaldo Maciel, Paulo Henrique Pires, Valdir Elias Barbosa, Heli Geraldo de Andrade e Waldir Vilela Teodoro.
O julgamento dos 15 no TJMG foi marcado e adiado duas vezes este ano – e só deve ser remarcado após o Carnaval –, lembrando que o autor da ação que culminou com a condenação em primeira instância foi o promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes.
Além de ter que devolver todo o dinheiro gasto com a confecção do jornal – da ordem de R$ 120 mil à época – a sentença implica na perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. A mesma decisão fixa a multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida por cada um deles. Se a sentença for confirmada em segunda instância, todos devem ser enquadrados na lei da ficha limpa.