Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão de segunda instância e negou provimento ao recurso do PDT, que insistia na condenação da prefeita Elisa Araújo (PSD) por prática de propaganda irregular devido à campanha publicitária “Ela faz, Ela cuida”.
Segundo o advogado de defesa, Marcelo Venturoso, o julgamento do TSE foi acertado e corrobora o que foi explicitado desde a primeira instância, apontando que a propaganda é institucional e não houve qualquer elemento que remeta à prefeita ou ao pleito eleitoral ocorrido neste ano, o que configura a ausência total de irregularidades.
Relator do processo, o ministro do TSE, Nunes Marques, menciona que o TRE/MG considerou “a ausência, na publicidade institucional analisada, de elementos que indiquem promoção pessoal ou promoção da pretensa candidatura da agravada, pedido implícito ou explícito de votos, referência às eleições, cargo eletivo ou plataforma de campanha, motivo pelo qual foi afastada a configuração da propaganda eleitoral antecipada na hipótese”.
O ministro observou que a conclusão do acórdão está em harmonia com a jurisprudência do TSE. “Se os engenhos publicitários em análise não têm conteúdo relacionado direta ou indiretamente com a disputa, trata-se de indiferente eleitoral em termos de propaganda eleitoral [...] É incontroverso que, no caso dos autos, não houve mensagem de promoção pessoal, referência ao pleito ou à candidatura, mas tão somente prestação de contas de atos administrativos e de obras”, continuou o texto.