Apesar do limite, as campanhas poderão ser financiadas com dinheiro do Fundo Eleitoral, que será de R$1,77 bilhão no ano que vem. Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é que fará a distribuição dos recursos aos partidos.
Pela lei, a distribuição do Fundo Eleitoral para o primeiro turno das eleições ficará assim: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.
Cálculo preliminar realizado pelo TSE mostra que grande parte da quantia será destinada aos três maiores partidos brasileiros: PMDB, PT e PSDB. Juntos, eles terão aproximadamente R$577 milhões do fundo.