CASO FUNDOMAQ

Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de ex-secretário de Agricultura

Gisele Barcelos
Publicado em 05/03/2024 às 16:28Atualizado em 06/03/2024 às 06:18
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Ex-secretário municipal do Agronegócio, Luiz Carlos Saad, não conseguiu reverter decisão de primeira instância para bloqueio de bens em ação que apura irregularidades na utilização de recursos do Fundo Municipal de Manutenção de Máquinas (Fundomaq). Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Uberaba para o bloqueio de bens e valores até o valor de R$ 474.696,37.

No recurso apresentado ao TJMG, Saad argumentou que a medida seria desproporcional e solicitou que fosse determinada a indisponibilidade de bens de forma equitativa para todos os acusados. Ressaltando que dois servidores também são alvo da apuração, ele requereu que fosse feito o bloqueio de apenas um terço do valor total da ação para cada um.

Ao julgar o pedido, o Tribunal de Justiça ressaltou que o objetivo do bloqueio de bens é a garantia efetiva da possibilidade de ressarcimento ao erário. Por isso, em caso de improbidade administrativa com prejuízo aos cofres públicos, prevalece o interesse coletivo. A Corte ainda manifestou que haveria perigo de dano ao não deferir a medida.

Desta forma, o TJMG posicionou que é necessário manter a indisponibilidade sobre os bens no valor total da ação para cada um dos acusados. A Corte ainda reforçou que “eventual condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos obtidos por cada um, o que não é possível verificar na presente fase processual”. O tribunal também argumentou que não haverá qualquer prejuízo, pois se a condenação estabelecer montante inferior ao que foi tornado indisponível, o valor excedente será liberado. 

O bloqueio de bens do ex-secretário e de outros dois servidores foi determinado pela Justiça em atendimento ao Ministério Público. Em ação instaurada para apurar atos de improbidade administrativa, a Promotoria denunciou os três acusados por suspeita de irregularidades enquanto no exercício dos cargos públicos no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.

Segundo a apuração do Ministério Público, durante a gestão do ex-secretário, os valores recolhidos dos produtores rurais para o custear o uso dos maquinários não foram regularmente depositados na conta oficial do Fundomaq, o que impediu a fiscalização de órgãos de controle como a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado. 

A Promotoria aponta que processos licitatórios foram dispensados indevidamente e ainda teria sido ordenada ou permitida a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Com isso, o ex-gestor e os dois servidores são acusados de agirem ilicitamente na arrecadação de rendas e influenciar para a aplicação irregular de verbas públicas, gerando dano ao erário do município.

De acordo com as informações do Ministério Público, a estimativa do valor arrecadado junto a produtores como pagamento pelo emprego de máquinas agrícolas nas propriedades rurais somente foi possível de apurar confrontando-se o consumo médio dos tratores empregados no serviço com a quantidade de óleo diesel disponibilizada pela Administração para a atividade nos respectivos períodos, promovendo-se, em seguida, a multiplicação das horas de uso permitidas com o consumo do óleo diesel disponível com o preço público correspondente aplicado aos produtores rurais.

Sobre o montante, foi aplicado o redutor de 15% a título de gasto com o deslocamento do veículo até a propriedade rural onde prestaria o serviço. Também foram abatidos dos valores estimados com a arrecadação, os gastos comprovados ou estimados com tais maquinários que possam ter sido empregados na manutenção dos tratores. 

No período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, com o consumo do óleo diesel disponibilizado, permitia-se o uso dos tratores em propriedades rurais por um total de horas que, uma vez multiplicado pelos preços públicos correspondentes e vigentes na época, resultaria num total de arrecadação de R$ 704.345,06.

Entretanto, apesar de toda a interpretação dada pelo Ministério Público aos elementos, buscando admitir o máximo possível de comprovação de reversão dos valores arrecadados em favor do erário municipal, ainda restou um montante de R$ 284.445,27 correspondente ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, para o qual não há registro na contabilidade financeira da Administração. Também não existe qualquer demonstrativo de o montante foi revertido em favor do erário municipal.

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