Ministros divergem sobre o tempo de prisão; relator Alexandre de Moraes propõe pena de 9 anos e suspensão dos direitos políticos do ex-deputado federal
Roberto Jefferson foi preso em 23 de outubro de 2022 após atacar agentes da Polícia Federal com granada (Foto: Divulgação/SEAP)
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson (sem partido-RJ) pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O tempo de prisão, no entanto, ainda divide os ministros que já registraram seus votos. A defesa do ex-parlamentar ainda poderá recorrer da decisão.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, propôs pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Ele também defendeu a suspensão dos direitos políticos de Jefferson até a conclusão do processo. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanharam o entendimento do relator.
Já o ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas sugeriu uma pena menor: 5 anos, 2 meses e 28 dias de prisão. O julgamento ocorre de forma virtual e será concluído nesta sexta-feira (13). Nessa modalidade, os ministros registram os votos eletronicamente, sem a realização de debates presenciais. Ainda faltam cinco votos para o resultado final.
Roberto Jefferson, que já presidiu o PTB e ganhou notoriedade por denunciar o esquema de corrupção do mensalão, está preso desde 2022. A prisão ocorreu após ele disparar 42 vezes contra agentes da Polícia Federal (PF) e lançar uma granada durante o cumprimento de uma ordem de prisão emitida por Alexandre de Moraes.
A decisão foi motivada pelo descumprimento de medidas impostas enquanto Jefferson estava em prisão domiciliar. A ordem de prisão determinava que o ex-deputado se abstivesse de utilizar redes sociais. No entanto, ele divulgou um vídeo com ofensas à ministra do STF, Cármen Lúcia, o que levou à nova determinação de prisão preventiva.
Denúncia da PGR foi apresentada ao STF ainda em 2022
A ação contra Jefferson foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O STF recebeu a denúncia em junho de 2022 e, inicialmente, determinou que o caso fosse remetido à Justiça Federal no Distrito Federal. No entanto, após os atos de 8 de janeiro de 2023, os ministros entenderam que os fatos anteriores tinham conexão com a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. Assim, o processo voltou a ser competência do STF.
O órgão apontou que o ex-deputado concedeu entrevistas incentivando a população a invadir o Senado, "praticar vias de fato" contra senadores e explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jefferson também foi denunciado por calúnia, ao atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia.
O ex-deputado chegou a afirmar que integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a "demolição moral da família". Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Jefferson divulgou material com "conteúdo criminoso" nas redes sociais, dando a essas ações "alcance praticamente imensurável".
"É completamente absurda a atuação vil de um ex-deputado federal, que exerceu mandato em várias legislaturas e foi dirigente de partido político, utilizando recursos dessa organização para causar danos relevantes e duradouros. Isso deturpa completamente a expectativa de filiados e eleitores, violando princípios constitucionais consagrados no Brasil", afirmou Moraes.
Para o ministro, as manifestações de Jefferson não apenas atingiram a honra de parlamentares e ministros do STF e do TSE, mas também constituíram uma ameaça ilegal à segurança dessas autoridades. Segundo Moraes, as ações do ex-deputado tinham o objetivo de "impedir o exercício da atividade fiscalizatória parlamentar e da judicatura, além de direcionar ataques a uma comunidade vulnerável".
Fonte: O Tempo