Juiz Élcio Arruda rejeitou o pedido de suspeição apresentado pela Prefeitura esta semana e contestou o argumento do município de que estaria agindo de forma parcial para impor as ações de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). Agora a solicitação de impedimento do magistrado será julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
Segundo o entendimento do juiz federal, ele não poderia ser considerado parcial apenas por decidir, porque se trata do exercício da função. “Atos e diligências cumpridas a mando do juízo para instrução da causa, sob provocação ou ex officio, nem em longínqua hipótese, revelam-lhe o pendor por qualquer das partes. Antes, desvelam-lhe o compromisso indeclinável com a busca da verdade”, argumenta no texto.
Além disso, o magistrado também alega que a parcialidade demanda comprovação de interesse em julgar o processo em favor de alguma das partes, o que não é o caso. Ele também posiciona que o pedido de suspeição da Prefeitura não teria legitimidade. “A ‘exceção de suspeição’ manejada é manifestamente ilegítima, porquanto ‘provocada por quem a alega’”, continua a decisão.
Ainda no texto, o juiz declara que o município articulou a “exceção de suspeição” como estratégia para se recusar a fornecer informações públicas sobre o número de testes realizados na cidade, descumprindo a ordem judicial sem apresentar uma justificativa plausível.
Em relação ao curto prazo para envio dos dados, o magistrado afirmou que poderia ter sido solicitada a ampliação. “A requisição judicial de informações prosseguiu e prossegue no bojo dos autos. Para tanto, são assinalados prazos exíguos, muitas vezes em horas, para a apresentação de informações, de fácil extração de sistemas informatizados dos órgãos destinatários. Em situações de fundada impossibilidade de atendimento nos prazos assinalados, o juízo, desde que instado a tanto, tem-lhes procedido à dilatação”, manifestou.