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Sancionada lei que obriga alarme e segurança armada em caixas eletrônicos de Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 27/07/2023 às 22:41
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De autoria do vereador Diego Fabiano de Oliveira (PP), a versão original do projeto previa penalidades como multa e até suspensão do alvará do estabelecimento em caso de descumprimento, mas o parlamentar retirou o trecho do texto para evitar risco de veto (Foto/Ilustrativa)

De autoria do vereador Diego Fabiano de Oliveira (PP), a versão original do projeto previa penalidades como multa e até suspensão do alvará do estabelecimento em caso de descumprimento, mas o parlamentar retirou o trecho do texto para evitar risco de veto (Foto/Ilustrativa)

Executivo sancionou na íntegra a proposição que obriga a implantação de alarme e a presença de vigilantes armados junto aos caixas eletrônicos nas agências bancárias de Uberaba. O texto foi publicado ontem no Porta-Voz e estabelece um prazo de quatro meses para a entrada em vigor da nova lei. Desta forma, as instituições têm até o fim de novembro para se adequarem às exigências.

Segundo a proposição sancionada, o sistema de segurança e os vigilantes armados deverão permanecer junto aos caixas eletrônicos enquanto os terminais estiverem disponíveis aos clientes.

O texto ainda estabelece que o funcionamento dos caixas eletrônicos nas agências bancárias deverá ser, no mínimo, no horário das 6h às 20 horas.  Com isso, os bancos não poderão encurtar o horário de operação dos terminais de autoatendimento para não precisarem contratar a segurança privada.

De autoria do vereador Diego Fabiano de Oliveira (PP), a versão original do projeto previa penalidades como multa e até suspensão do alvará do estabelecimento em caso de descumprimento, mas o parlamentar retirou o trecho do texto para evitar risco de veto por inconstitucionalidade. 

A redação final prevê que as punições serão regulamentadas posteriormente pelo Executivo, dentro do prazo de 120 dias até a entrada em vigor da lei. Também caberá ao governo municipal fiscalizar o cumprimento da regra e aplicar penalidades aos estabelecimentos que não atenderem à exigência. 

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