POLÍTICA

Publicados valores dos repasses a instituições do piso da enfermagem

Tito Teixeira
Publicado em 17/11/2023 às 20:49
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 (Foto: Reprodução)

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Publicado no diário oficial do município, o Porta-Voz, o repasse às instituições de Saúde de Uberaba, referente a assistência financeira complementar da União, destinada ao pagamento do piso nacional dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, previsto na Lei 14.343/22.

O maior repasse foi destinado ao Mário Palmério Hospital Universitário MPHU), com R$1.522.060,80. A Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba (Funepu) recebeu o montante de R$1.196.155,10. A Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti, teve repasse de R$563.670,80. O Hospital da Criança recebeu R$544.368,80. Já para a Associação da Casa de Diálise foram destinados R$337.319,10. Para a Associação de Beneficência Portuguesa, a destinação foi de R$337.319,10. O Serviço Integrado de Saúde Dona Maria Modesto Cravo recebeu R$134.902,10 e a Fundação Gregório Franklin Baremblitt teve o repasse de R$6.477,30.

O novo piso para enfermeiros contratados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de R$4.750, conforme definido pela lei. Técnicos em enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em maio de 2023, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ter sancionado a abertura de crédito de R$7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434/2022, estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da Saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que, para estados, municípios e Distrito Federal, bem como para as entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade. 

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