Propostas chegaram a ser aprovadas pela Câmara dos Deputados, mas senadores não aceitaram apressar a votação
Congresso Nacional; presença feminina em cargos políticos ainda é baixa (Foto/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O Congresso Nacional não conseguiu aprovar a chamada minirreforma eleitoral a tempo de as regras valerem para as eleições municipais de 2024. Para isso, os dois projetos de lei deveriam ter sido aprovados e sancionados até esta sexta-feira (6), exatamente um ano antes da eleição.
As propostas chegaram a ser aprovadas pela Câmara dos Deputados no dia 14 de setembro. O relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), chegou a dizer que o Senado teria um “prazo de luxo” para analisar. Os senadores discordaram.
Com isso, as eleições de 2024 terão as mesmas regras de prestação de contas - principal alvo da minirreforma - do pleito de 2022. As sugestões de mudanças serão incorporadas ao projeto do novo Código Eleitoral, em tramitação no Senado e sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que será analisado visando a eleição de 2026.
A minirreforma eleitoral é dividida em dois projetos de lei. O primeiro facilita a prestação de contas dos partidos junto à Justiça Eleitoral e flexibiliza o uso da verba para gastos além daqueles considerados essenciais na campanha, o que gerou questionamentos por parte dos críticos.
Além disso, entre outros itens, abranda punições a partidos no semestre de cada eleição, evitando que as legendas percam o acesso aos fundos Eleitoral e Partidário.
Outro item do texto suaviza regras para a aplicação das cotas femininas. Quando se tratar de federação partidária, o percentual mínimo de candidaturas por sexo deverá se referir à lista da federação, e não em cada partido integrante.
O texto também é criticado por favorecer os grandes partidos na distribuição das sobras eleitorais, as vagas para o Poder Legislativo que não são preenchidas pelos critérios iniciais.
Pelo projeto, as vagas restantes só poderiam ser disputadas por partidos que conseguissem ao menos 100% do quociente eleitoral e candidatos que obtivessem no mínimo 10% desse mesmo quociente. A regra atual prevê a regra “80%/20%”.
Inelegibilidade
O segundo projeto flexibilizava as regras para a inelegibilidade de candidatos. O candidato inelegível passaria a cumprir a pena de oito anos a partir da data do primeiro turno da eleição em que foi condenado por cometer abusos, e não mais a partir do início da legislatura seguinte.