CONVÊNIO

PMU diz que pagou valor para rescisões da Funepu mensalmente

Município alega que planilha de custos para execução do convênio previa o repasse de R$50 mil/mês para cada UPA, a título de provisão para rescisões contratuais

Gisele Barcelos
Publicado em 17/01/2024 às 21:55
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Procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro, alega que a responsabilidade da PMU em assumir a rescisão seria em caso de encerramento abrupto do contrato (Foto/Arquivo)

Procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro, alega que a responsabilidade da PMU em assumir a rescisão seria em caso de encerramento abrupto do contrato (Foto/Arquivo)

Em meio à briga com a Funepu na Justiça, Prefeitura posicionou que recursos para cobrirem as despesas com rescisões de funcionários da UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) já estavam previstos dentro do repasse mensal à entidade ao longo da execução do convênio. A Administração Municipal manifestou que a liberação de mais verba especificamente para quitar o acerto trabalhista poderia até resultar em penalidades ao gestor.

Segundo a procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, o convênio assinado em 2017 estabelece, de forma clara, que, com os recursos previstos no termo, a fundação deveria responsabilizar-se pela contratação e pagamento de pessoal, inclusive assegurando as verbas rescisórias referentes às contratações realizadas.

A advogada ponderou que as cláusulas do convênio citadas para atribuírem a responsabilidade ao município pelo pagamento das rescisões se tratam apenas de exceções estabelecidas, exclusivamente para casos de encerramento abrupto, rescisão unilateral ou redução extraordinária dos serviços eventualmente determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, ela argumentou que nenhuma das situações ocorreu.

Embora um aditivo tenha sido realizado no ano passado após acordo judicial e o termo prever a prorrogação pelo prazo máximo de sete meses e a extensão da vigência até a data-limite de 20 de janeiro de 2024, a procuradora negou até ter ocorrido um encerramento antecipado do convênio com a saída da Funepu em 17 de dezembro da gestão das UPAs. Segundo ela, o dia 20 de janeiro não era obrigatoriamente a data final. “Quando fizemos o Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público foi estabelecido que iríamos fazer essa prorrogação pelo tempo necessário para a conclusão do chamamento público e dentro desse prazo também um prazo razoável para fazer transição segura. Em nenhum momento, fixou-se a data correta do fim do [convênio]. O dia 20 de janeiro foi um limite máximo, que o promotor colocou para que o município concluísse o chamamento, mas a cláusula do TAC é muito clara nesse sentido de que a prorrogação seria apenas pelo prazo necessário para a conclusão e transição dos serviços”, disse.

Fabiana ressaltou que o entendimento foi também confirmado pelo promotor de Defesa da Saúde, Eduardo Fantinati, em manifestação na ação que tramita na Justiça. O representante do Ministério Público apontou que as cláusulas que tratam da responsabilidade da Prefeitura quanto às recisões versam sobre a extinção anormal do convênio, mas não ocorreu rescisão unilateral ou antecipada do contrato. No parecer, ele pontua que houve apenas a “extinção normal do pacto por esgotamento do objeto”.

Além disso, a procuradora argumentou que uma planilha de custos foi elaborada para a execução do convênio e a provisão de recursos para as rescisões trabalhistas consta entre os itens elencados em despesas mensais com pessoal. Para cada UPA, o valor seria de R$50 mil/mês, o que totalizaria um montante superior a R$7 milhões desde o início da execução do contrato.  “Do valor pago mensalmente à Funepu, dentro das despesas com pessoal, tinha um valor que deveria ser provisionado para rescisões de contrato de trabalho. Essa provisão de verbas para pagamento das rescisões já deveria ter sido feita mensalmente desde o início do convênio”, declarou.

Desta forma, a representante jurídica manifestou que a Prefeitura não teria respaldo para destinar agora à fundação um recurso para a quitação das rescisões trabalhistas no fim do contrato, pois a situação poderia incorrer em duplicidade e resultar em sanções. “Se em tese já pagamos dentro do custo mensal que foi pago à instituição, pode incorrer em pagamento em duplicidade e responsabilização do gestor por essa despesa. A gente entende todo o interesse dos trabalhadores. Não é nosso intuito prejudicá-los, mas a gente tem responsabilidade, porque estamos falando de recursos públicos”, acrescentou.

A procuradora ainda declarou que a Funepu poderia ter solicitado o reequilíbrio do contrato, desde que apresentasse documentos para comprovar o que levou à utilização dos recursos para provisão das verbas rescisórias ao longo da execução do convênio. No entanto, Fabiana diz que apenas ocorreu a comunicação da ausência de recursos para as rescisões nos ofícios enviados à Prefeitura, sem a apresentação de documentos para demonstrar o que aconteceu. “Não é só alegação de que não conseguiu os recursos. Teria que trazer documentos para demonstrar o fato que onerou em outros pontos e que por isso acabou utilizando essa provisão. Isso não foi feito. Tem as notificações anteriores, sempre questionando a impossibilidade de pagamento das verbas rescisórias, mas não justificando a ausência dessa provisão [e o que aconteceu para consumir o recurso que, em teoria, estava no plano de trabalho]”, encerrou.

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