Até o momento, não houve decisão da Justiça Eleitoral em relação às contas dos candidatos Adriano Espíndola, Anderson Adauto (PV), Paulo Piau (PSDB) e Tony Carlos (MDB).
Além da prestação da prefeita reeleita, apenas houve a manifestação quanto às contas do candidato a prefeito pelo PL, Samir Cecílio. Em primeira instância, o juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo considerou que o candidato não prestou contas dos recursos utilizados na campanha e condenou Samir a devolver R$1,5 milhão ao Tesouro Nacional.
A sentença de primeiro grau foi contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), mas a Corte ainda não se posicionou sobre o recurso.
A equipe de Samir posicionou que o atraso na entrega da prestação de contas teria sido resultado da demora de colaboradores em apresentar documentos destinados ao fechamento do relatório.
Conforme o jurídico, não houve irregularidade apontada nos dados já transmitidos à Justiça Eleitoral e a penalidade está restrita ao atraso, que foi uma questão operacional.