Aprovadas as alterações no Código do Meio Ambiente do Município propostas pela vereadora Denise da Supra
Aprovadas as alterações no Código do Meio Ambiente do Município propostas pela vereadora Denise da Supra (PL). Com as mudanças, fica proibido o sorteio de animais, entre outras alterações.
A votação aconteceu nessa quarta-feira (19), no Plenário da Câmara Municipal. O parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação foi pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar 47, o qual altera a Lei Complementar 389/2008, que instituiu o Código na cidade.
De acordo com a Lei, cabe aos donos dos pets colocar focinheira e coleira com guia nos cães considerados agressivos e/ou bravios, sendo que o não cumprimento da determinação constitui infração grave. Os tutores também devem recolher e destinar adequadamente os excrementos produzidos pelos animais durante a caminhada em parques municipais e lineares, praças e demais logradouros públicos. O descumprimento constitui infração leve. Além disso, fica proibido submeter matrizes de cães e gatos à procriação para a obtenção de lucros, exceto canis legalizados (uma emenda da vereadora alterou este trecho). Da mesma forma será considerado infração entregar animais domésticos como cães e gatos, animais silvestres, nativos ou exóticos como brinde, prêmio, sorteio e arrematá-lo em leilões beneficentes ou não.
Segundo Denise, apesar de ser contra qualquer tipo de comercialização de animais, a venda legalizada é permitida pela Lei. Sobre a proibição de sorteios e leilões, ela argumentou que é impossível saber a origem destes animais, que passam por sofrimento físico e mental, e que a melhor medida é proibir.
Conforme explicou a vereadora, as mudanças foram necessárias visto que estava havendo duplicidade de interpretações ou ideias confusas para pessoas leigas no assunto com base em alguns artigos da Lei.