RODOVIAS

MPs Federal e Estadual pedem a anulação da concessão das MGs

Justiça barrou o leilão das rodovias na Bolsa de Valores de São Paulo em 2022 e o Estado manteve o certame, mas em outro endereço, o que está sendo questionado agora pelos Ministérios Públicos

Gisele Barcelos
Publicado em 16/04/2024 às 20:49Atualizado em 17/04/2024 às 07:36
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Desde que assumiu a concessão na região, há mais de um ano, a EPR Triângulo montou estruturas e promoveu diversas melhorias nas rodovias (Foto/Divulgação)

Desde que assumiu a concessão na região, há mais de um ano, a EPR Triângulo montou estruturas e promoveu diversas melhorias nas rodovias (Foto/Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram ação civil pública esta semana na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, solicitando a anulação do contrato de concessão de rodovias estaduais pertencentes ao lote Triângulo Mineiro. O argumento é que o governo estadual teria prejudicado a concorrência do procedimento licitatório para favorecer o grupo empresarial vencedor do leilão.

O leilão para concessão das rodovias estaduais na região ocorreu em meio a questionamentos na Justiça em 2022. À época, o Ministério Público Federal havia entrado com outra ação judicial para barrar o certame e conseguiu uma liminar para suspender o processo às vésperas da abertura da sessão. No entanto, o governo mineiro não foi citado e deu continuidade ao pregão.

Como a Bolsa de Valores ficou impedida judicialmente de realizar o leilão, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade até mudou o endereço de última hora e realizou a sessão em um prédio do Estado, no centro de São Paulo. Formado pelas empresas Equipav e Perfin, o consórcio Infraestrutura MG foi o único a apresentar proposta e foi declarado vencedor do processo.

A situação ocorrida no dia do arremate é um dos pontos contestados na nova ação ajuizada pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, o governo mineiro agiu para direcionar o resultado do leilão. “O direcionamento configurou-se no momento em que o então secretário F.S.M. compareceu nas dependências da Bolsa de Valores de São Paulo e retirou a documentação do leilão, saindo para o escritório da Procuradoria do Estado de Minas Gerais no município de São Paulo, onde finalizou o certame com a única empresa que teve conhecimento da alteração, e sem qualquer participação e conhecimento dos prepostos da B3. O detalhe é que essa mudança foi comunicada apenas 23 minutos antes da abertura dos envelopes e o consórcio vencedor foi o único participante que tomou conhecimento da mudança do local de realização da licitação”, relata o texto.

Na ação, o Ministério Público ainda aponta que o governo mineiro frustrou o caráter concorrencial do procedimento licitatório e que fizeram uso dos cargos no Poder Público para beneficiarem um grupo empresarial, fornecendo informações privilegiadas para firmar um contrato que atendia apenas a interesses financeiros da empresa declarada vencedora.

Desta forma, os autores da ação solicitam a anulação do contrato de concessão, argumentando que os atos praticados pelo governo mineiro são nulos e poderiam “configurar crimes contra a fé pública e a Administração Pública”.

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