INCITAÇÃO AO CRIME

Moraes propõe pena de 9 anos de prisão de Roberto Jefferson, que começa a ser julgado pelo STF

Ministros julgam ação penal contra o ex-deputado acusado da prática de quatro crimes, entre eles atentado ao exercício dos Poderes

O Tempo/Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 10/12/2024 às 09:47Atualizado em 10/12/2024 às 10:05
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Roberto Jefferson foi preso em 23 de outubro de 2022 após atacar agentes da Polícia Federal com granada (Foto: Divulgação/SEAP)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes propôs, nesta segunda-feira (9), a condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson (sem partido-RJ) a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão. Ele é processado por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Relator da ação em tramitação na Corte, Moraes determinou ainda que Jefferson pague R$ 200 mil em danos morais coletivos e tenha seus direitos políticos suspensos até a conclusão do processo. 

Responsável por denunciar um dos maiores crimes de corrupção política do país, o mensalão, o ex-presidente nacional do PTB está preso desde 2022 depois de disparar 42 vezes contra a Polícia Federal (PF). Na ocasião, agentes da corporação cumpriram uma ordem de prisão contra o político no Rio de Janeiro motivada por descumprimento de uma ordem de Moraes. Ele ainda atirou uma granada contra os policiais.

A ordem de prisão foi determinada porque Jefferson estava em prisão domiciliar e proibido de utilizar as redes sociais. No entanto, ele publicou um vídeo com ofensas à ministra do STF, Cármen Lúcia.

Julgamento segue até 13 de dezembro

O julgamento, que começou nesta segunda-feira e vai até a próxima sexta-feira (13), ocorre em plenário virtual. Nele não há debate presencial e os ministros registram os votos eletronicamente. Moraes foi o primeiro a votar por ser o relator da ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O órgão entendeu que Jefferson teria concedido entrevistas e nelas incentivado a população a invadir o Senado e a "praticar vias de fato" contra senadores, além de explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ex-deputado foi denunciado ainda pelos crimes de calúnia ao por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, ao dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a "demolição moral da família".

Em seu voto, Alexandre de Moraes lembrou que Roberto Jefferson publicou material com conteúdo criminoso em ações consideradas gravíssimas, por meio de redes sociais, dando alcance praticamente imensurável aos vídeos.

"É completamente absurda que a atuação vil de um ex-deputado federal, que exerceu mandato em várias legislaturas, e ex-dirigente de Partido Político, com utilização dos recursos recebidos desta organização (não há notícias do réu exercer outra atividade), cause os relevantes e duradouros danos revelados, em completa deturpação da expectativa de filiados e pretensos eleitores, através de violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil", escreveu o ministro no parecer.

De acordo com Moraes, as manifestações não só atingem a honra e constituíram ameaça ilegal à segurança de parlamentares e dos ministros do STF e do TSE, como tinham intuito de “impedir o exercício da atividade fiscalizatória parlamentar e da judicatura e direcionar ataques a comunidade vulnerável” e que vem sofrendo violência.

Denúncia da PGR foi apresentada ao STF ainda em 2022

O Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia em junho de 2022. Após o recebimento, o colegiado decidiu que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Distrito Federal.

Depois dos ataques de 8 de janeiro de 2023, no entanto, os ministros entenderam que os fatos anteriores tinham conexão com a investigação da trama contra a posse do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) e a invasão das sedes dos Três Poderes, o que tornaria o caso competência da Corte.

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