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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou em 2º turno nova redação à Lei Orgânica do Município, que trata sobre as emendas impositivas individuais. A proposição ajustou o percentual destinado às emendas de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município.
Autor da matéria, o vereador Diego Rodrigues (PDT) disse que a proposição busca alinhar a legislação municipal à Constituição Federal, promovendo o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária com maior transparência, participação e equilíbrio entre os Poderes.
“As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade desse percentual será destinada às ações e aos serviços públicos de saúde”, explicou.
Ainda conforme o vereador, a mudança proposta tem como fundamento a Emenda Constitucional 126, de 21 de dezembro de 2022, que alterou a Constituição Federal, elevando o limite das emendas individuais de parlamentares ao orçamento da União para 2% da Receita Corrente Líquida e estabelecendo esse parâmetro como referência também para os entes subnacionais [Estados, Distrito Federal e Municípios] que adotam o instituto das emendas impositivas em suas Leis Orgânicas.
As emendas impositivas, também conhecidas como emendas obrigatórias, são proposições apresentadas por parlamentares que determinam a destinação de recursos do orçamento público para obras, projetos ou instituições específicas.
Essa forma de emenda garante que a verba seja executada obrigatoriamente pelo Poder Executivo, sem possibilidade de remanejamento. As emendas impositivas são um instrumento importante para direcionar recursos públicos para áreas de interesse, como saúde, educação e projetos de interesse social.