FUNCIONAMENTO

Legislativo publica portaria com as regras de fechamento de exercício

Gisele Barcelos
Publicado em 20/10/2023 às 20:42
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Encerramento de exercício impedirá compras na Câmara Municipal a partir de 1º de dezembro. Conforme portaria publicada pelo Legislativo, nenhum empenho de qualquer modalidade poderá ser emitido depois da data. A exceção serão compras ou contratação de serviços inadiáveis e devidamente justificados.

A portaria estabelece que, a partir do dia 1º de dezembro, não haverá liberação de adiantamento de recursos financeiros de qualquer natureza. Somente despesas efetivamente compromissadas e que haja suficiente disponibilidade de caixa serão relacionadas e inscritas em “restos a pagar”.

Para atender ao prazo, as requisições de aquisição de materiais e de serviços estarão suspensas a partir de 1º de dezembro. A data também será o limite para solicitação de materiais no Departamento de Suprimentos e Almoxarifado.

Já as licitações em andamento e os processos de compras deverão estar concluídos até o dia 12 de Dezembro deste ano, salvo se autorizados pelo Ordenador de Despesas.

O período de 8 a 12 de dezembro ficou estabelecido para levantamento e conferência de material estocado. Segundo a normativa, o departamento de Suprimentos e Almoxarifado enviará ao departamento Contábil no dia 14 de Dezembro de 2023 o inventário geral dos materiais estocados, que passará para ao exercício de 2024.

Para encerrar o exercício financeiro, também está prevista a elaboração de um inventário físico de todos os Departamentos e setores dos bens móveis e veículos.

O trabalho será feito no período de 1º a 8 de dezembro. O relatório deve ser entregue até o dia 14 de dezembro .

Além disso, o cronograma estabelece que 15 de dezembro será a data-limite para aplicação e recolhimento de saldos não aplicados de adiantamento financeiro para despesas de pequeno porte. O prazo também vale para a entrega das prestações de contas. A portaria ainda define que a movimentação orçamentária será encerrada em 16 de dezembro.

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