TRANSFERÊNCIAS IRREGULARES

Justiça não aprova contas da campanha eleitoral de Elisa

Sentença aponta transferências irregulares de recursos a candidatos a vereador de outras siglas durante o processo

Gisele Barcelos
Publicado em 13/12/2024 às 19:16Atualizado em 13/12/2024 às 21:29
Compartilhar

Em primeira instância, contas da campanha da prefeita Elisa Araújo (PSD) foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Na sentença, o juiz Stefano Renato Raymundo manifestou que foram constatadas transferências irregulares de recursos a candidatos a vereador de outras siglas.

Conforme o magistrado, a análise da prestação de contas apontou a utilização irregular de R$ 962.134,50 em recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral em doações estimáveis para candidatos a vereador não pertencentes aos partidos dos prestadores de contas.

Na decisão, o juiz eleitoral ressaltou que as doações se materializaram no custeio de serviços advocatícios, marketing, produção audiovisual para campanha e material gráfico de propaganda conjunta. “A prestadora é filiada ao PSD e o vice ao Mobiliza, sendo que as doações beneficiaram candidatos a vereador dos partidos União Brasil, Solidariedade, PRD, Republicanos, DC e PMB”, acrescentou.

Ainda segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral consolidaram entendimento pela impossibilidade absoluta de repasse de recursos do fundo eleitoral entre candidatos de partidos diversos, ainda que coligados na disputa majoritária.

Por isso, a utilização de recursos do fundo para beneficiar candidatos de outras siglas é irregular e o montante deve ser devolvido ao Tesouro Nacional. “A irregularidade é grave, pois envolve uso irregular de recursos públicos; omissão das doações estimáveis realizadas; e materialidade expressiva: 21,4% do total de recursos públicos recebidos”, reforçou o texto.

O juiz também ponderou que o cartório eleitoral identificou inconsistências na prestação de contas e solicitou diligências. Segundo ele, as questões foram respondidas pela candidata, mas mesmo assim a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas e o Ministério Público Eleitoral também. Desta forma, a decisão foi pela rejeição das contas da prefeita reeleita.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por