Justiça Eleitoral estabeleceu novas regras mais rígidas para fraudes na cota de gênero. Nas eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral inseriu pela primeira vez (TSE) critérios objetivos para caracterizar candidaturas laranjas diretamente nas normas que regem o pleito.
A medida foi tomada em fevereiro, quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o Tribunal considera delituosas.
Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.
Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.
Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.
Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.