NOVAS REGRAS

Justiça Eleitoral cria regras para evitar fraude da cota de gênero

Gisele Barcelos
Publicado em 09/03/2024 às 18:25
Compartilhar

Justiça Eleitoral estabeleceu novas regras mais rígidas para fraudes na cota de gênero. Nas eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral inseriu pela primeira vez (TSE) critérios objetivos para caracterizar candidaturas laranjas diretamente nas normas que regem o pleito.

A medida foi tomada em fevereiro, quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o Tribunal considera delituosas.

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por