DEVOLUÇÃO

Justiça condena ex-prefeito de Delta a devolver mais de R$140 mil aos cofres públicos

Gisele Barcelos
Publicado em 07/07/2023 às 14:28Atualizado em 07/07/2023 às 14:32
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Delta/MG (Foto/Prefeitura de Delta/Divulgação)

Delta/MG (Foto/Prefeitura de Delta/Divulgação)

Por irregularidades em processo licitatório, o ex-prefeito de Delta, Jorge Manoel da Silva, foi condenado a ressarcir mais de R$ 143 mil aos cofres públicos. A decisão atinge também três ex-servidores da Comissão de Licitação da Prefeitura e uma empresa que teria sido beneficiada pela contratação irregular.

A sentença é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2012, devido à suspeita de irregularidades na contratação de empresa via carta convite pela Prefeitura de Delta em 2003 para fornecimento de artefatos de cimento. A promotoria inclusive acusou que a Prefeitura teria pago por mercadoria não entregue.

Na petição inicial, o promotor José Carlos Fernandes apontou que somente uma empresa apresentou proposta para participar do certame e a vencedora não comprovou possuir capacidade técnica e de recursos humanos ou financeiros para a execução dos serviços contratados. 

Além disso, o representante do Ministério Público relatou que não foram identificados os locais de utilização dos artefatos de cimento adquiridos, tornando impossível a verificação da real aplicação do material no fim a se destinavam. As notas de empenho também não atestam a efetiva entrega do material. O inquérito ainda aponta que teria sido realizado o pagamento de despesas em valor 5,93% superior ao valor previsto no contrato, mas não existia termo aditivo para justificar o valor pago a maior. 

Segundo a promotoria, as  irregularidades apontadas geraram ao Município de Delta um prejuízo originário de R$143.570,37. Desta forma, a promotoria alegou que tanto o ex-prefeito quanto os ex-servidores e a empresa envolvida cometeram fraude em processo de licitação e improbidade administrativa, solicitando o ressarcimento dos danos causados ao erário, com atualização monetária e juros. 

Na sentença proferida esta semana, o juiz da 4ª Vara Cível de Uberaba,  José Paulino de Freitas Neto, manifestou que foi possível deduzir um conluio entre os participantes do procedimento licitatório e a Administração Municipal para favorecer a empresa vencedora do certame, o que indica o ato consciente dos envolvidos na prática de condutas de má-fé. 

"Tudo leva a crer que o Sr. Jorge Manoel, enquanto prefeito, tinha pleno conhecimento das ilicitudes praticadas, e com elas corroborou, notadamente considerando que permitiu o pagamento dos valores contratados mesmo sem a prévia liquidação das despesas, e assinou diversos documentos do processo licitatório, inclusive o documento de contratação. No mesmo sentido, as provas indicam o conluio da empresa vencedora, considerando que foi diretamente beneficiada pela fraude e recebeu significativa quantia do erário, mesmo sem comprovar a entrega dos materiais contratados", continua o texto.

Apesar de reconhecer que houve perda patrimonial efetiva, o magistrado ressaltou que a ação foi proposta passado o prazo de cinco anos do término do mandato do então prefeito. Por isso, as demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa já teriam expirado. Por isso, restou somente a condenação dos envolvidos de ressarcimento dos cofres públicos.

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