Na ponta do lápis, cada um dos 1.038 magistrados teria direito a pelo menos R$ 83.176,87, um custo total de R$ 86,33 milhões para os cofres do TJ
Enquanto crescem as discussões que podem levar ao fim o pagamento do auxílio-moradia a autoridades do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, juízes e desembargadores de Minas Gerais continuam tentando receber o benefício retroativo a antes de agosto de 2014, com direito a juros e correção monetária. Foi nessa época em que a verba para morar começou a ser paga pelo Tribunal de Justiça (TJ) mineiro.
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) encaminhou um documento com seis páginas, compostas com diversos argumentos jurídicos para justificar a cobrança do retroativo. A justificativa da Amagis – referendada pelo Tribunal de Justiça – é de que a verba está prevista desde 1979, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), e deveria ter sido paga independentemente de regulamentação estadual, o que só ocorreu em 2014.
Na ponta do lápis, segundo o Estado de Minas, cada um dos 1.038 magistrados teria direito a pelo menos R$ 83.176,87, um custo total de R$ 86,33 milhões para os cofres do TJ. Atualmente, equivale a R$ 4.377,73, e levando-se em conta que só podem ser cobrados os últimos cinco anos (pela regra da prescrição), cada magistrado teria direito a 19 parcelas retroativas (de janeiro de 2013 a julho de 2014). Vale destacar que o auxílio-moradia é depositado em conta mensalmente, sem desconto da Previdência ou de Imposto de Renda.
***Com informações do Estado de Minas