ATOS GOLPISTAS

Homem que quebrou relógio histórico no planalto começará a cumprir a pena

Publicado em 11/12/2024 às 09:54
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 (Foto/Divulgação)

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Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos responsáveis pelos atos golpistas de 8 de janeiro, começará a cumprir a pena de 17 anos de prisão, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorre após a conclusão de que não há mais margem para recursos, com a ação penal sendo considerada encerrada. Ferreira já está preso em Uberlândia (MG), e o tempo que ele já cumpriu será descontado da pena definitiva.

Ferreira foi condenado pelo STF após ser envolvido nos ataques de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Durante os ataques, ele quebrou um valioso relógio histórico, datado do século XVII, que estava em exposição no Palácio do Planalto. Este relógio foi trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808 e é feito de casco de tartaruga e bronze raro, que não é mais fabricado há décadas. O dano a esse patrimônio cultural, que integra o acervo histórico da União, foi um dos fatores que agravaram sua condenação.

Em junho deste ano, Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão pelos seguintes crimes:

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Quando alguém tenta, com violência ou ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  2. Golpe de Estado: Configurado quando uma pessoa tenta depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. A punição pode variar de 4 a 12 anos de prisão.
  3. Associação criminosa armada: Formada por três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes, com agravante pelo uso de armas. A pena inicial é de 1 a 3 anos de prisão, mas pode ser aumentada até a metade.
  4. Dano qualificado: Quando há destruição, inutilização ou deterioração de bens alheios, com a agravante do uso de substâncias inflamáveis e pelo ataque a patrimônio público. A pena vai de 6 meses a 3 anos de prisão.
  5. Deterioração de patrimônio tombado: Crimes que envolvem a destruição ou dano a bens protegidos por lei, como é o caso do relógio histórico. A pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

Além da pena de prisão, Ferreira foi condenado ao pagamento de uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, considerando o impacto dos atos golpistas e a destruição de patrimônio público.

O processo agora entra na fase de execução penal, com a determinação de que Ferreira passe por exames médicos oficiais antes do início do cumprimento da pena. A decisão do STF reafirma o compromisso com a responsabilização dos envolvidos nos ataques que tentaram desestabilizar as instituições democráticas do Brasil.

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