De acordo com Iraci Neto, a entrada forçada e a aplicação de multas já estão sendo avaliadas junto com a equipe do Departamento de Posturas
Foto/Jairo Chagas
Secretário de Saúde, Iraci Neto quer jogar duro no combate à dengue na cidade
Com alto índice de infestação do Aedes aegypti, o secretário municipal de Saúde, Iraci Neto, estuda a entrada forçada em imóveis e até a aplicação de multas para endurecer fiscalização e eliminar criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika vírus e febre chikungunya.
A entrada forçada em imóveis abandonados está respaldada por lei federal, sancionada em 2016. Já as multas para pessoas ou empresas que mantenham recipientes que acumulem água parada foram regulamentadas em decreto do governo de Minas Gerais em 2013.
De acordo com Iraci, a entrada forçada e a aplicação de multas já estão sendo avaliadas junto com a equipe do Departamento de Posturas. “Não adianta a gente limpar todo um quarteirão e ficar um imóvel fechado, cheio de depósitos de água parada e larvas. Vamos utilizar todas as armas e artifícios legais para o combate”, afirma.
Por outro lado, o secretário ressalta que o município deverá seguir um trâmite processual antes de utilizar penalidades mais severas. Por isso, haverá um trabalho informativo a ser feito com os proprietários de imóveis. Iraci acrescenta que o primeiro passo será a notificação de eventuais problemas e a advertência para sanar a situação. Só depois haverá a multa e a entrada forçada em locais fechados.
Pelo Decreto 46.208/2013, após advertência, o proprietário do imóvel tem prazo de 10 dias para tomar providências. Se a situação não for corrigida, os órgãos municipais serão acionados e ato de infração será lavrado. A multa só ocorrerá em caso de reincidência. Caso a situação persista na segunda visita, será aplicada multa, que varia de R$1,5 mil a R$52,5 mil. Os valores variam conforme a condição financeira do infrator.
Se os profissionais de saúde forem impossibilitados de realizar a fiscalização depois de duas ou mais tentativas de visita às residências, o órgão responsável enviará notificação para que os agentes sejam recebidos em um prazo de dois dias. No caso de nova recusa, a pena é aplicação de multa. Se o imóvel estiver fechado no prazo de 30 dias em duas ou mais visitas, o dono será informado por aviso afixado na fachada ou em local visível para que seja permitido o acesso dos agentes.
Tanto no caso de recusa à visita quanto de imóvel fechado repetidas vezes, além da aplicação da multa, o local ficará sujeito à intervenção da autoridade competente, ou seja, à entrada forçada.
A lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, também estabelece que os proprietários de imóveis que não tomarem providências para eliminar os focos do mosquito poderão ser multados em casos de reincidência.
Além disso, a legislação determina os critérios para a entrada forçada em imóveis. Para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.