POLÍTICA

Decreto proíbe aplicação de doses contra a Covid em pessoas já vacinadas

Um caso de pessoa que recebeu doses além do previsto foi confirmado e outros estão em investigação em Uberaba, o que pode configurar crime de estelionato

Gisele Barcelos
Publicado em 29/07/2021 às 16:26Atualizado em 19/12/2022 às 02:34
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Foto/Jairo Chagas

Casos ocorridos antes do decreto serão encaminhados ao Ministério Público para as devidas providências

Com um caso identificado em Uberaba de pessoa que recebeu doses de vacina contra a Covid-19 acima do necessário, Prefeitura publicou decreto com regras para coibir a tentativa de obter dose extra do imunizante. As ocorrências serão comunicadas ao Ministério Público e as pessoas podem até responder criminalmente pela prática.

Em nota, a administração municipal informou que, até agora, uma tentativa de obter dose extra da vacina contra Covid-19 foi identificada pela Controladoria-Geral do Município. O texto ainda comunica que outros casos suspeitos estão em investigação para verificar se o cidadão se revacinou na prática ou se houve erro no sistema, de digitação ou de outra natureza. “Os suspeitos já foram notificados para prestar esclarecimentos”, continua a nota.

De acordo com as informações da Prefeitura, os casos de revacinação identificados antes da publicação do decreto serão notificados ao Ministério Público, assim como as ocorrências registradas a partir de agora. Caberá à Promotoria tomar as medidas cabíveis para responsabilização cível e/ou criminal das pessoas envolvidas.

No decreto, a Administração Municipal justificou que há necessidade de se coibir a “revacinação” em âmbito municipal. Conforme o texto, a prática irregular pode comprometer o Plano Nacional de Vacinação porque a situação acarretaria o desvio de doses que deveriam ser direcionadas à população ainda não vacinada da cidade. Além disso, a Prefeitura posicionou que a tentativa de burlar o sistema de vacinação contra a Covid-19 pode configurar crime de estelionato.

Com isso, o decreto estabelece que os cidadãos identificados na tentativa de receber a dose extra poderão sofrer responsabilização cível e/ou criminal pelos órgãos competentes. O regulamento determina que a pessoa que se reapresentar ao posto de vacinação em busca da imunização contra a Covid-19 e que for identificada no sistema informatizado do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) como já imunizada deverá assinar o Termo de Responsabilidade. Entretanto, neste caso, não está previsto que a suspeita impedirá de aplicação da dose.

O decreto apenas estabelece que o cidadão suspeito não será imediatamente imunizado em caso de se recusar a assinar o Termo de Responsabilidade. Nesta situação, a pessoa também deverá ser conduzida à autoridade policial para a lavratura de Boletim de Ocorrência.

Além disso, o decreto prevê que, se houver instabilidade no sistema federal onde são registrados os imunizados e a consulta não for possível no momento da vacinação, a pessoa deverá assinar o Termo de Responsabilidade. No termo, o usuário declara não ter recebido dose do imunizante contra a Covid-19 anteriormente, mesmo que os dados estejam registrados no Sistema Informatizado do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI). A pessoa ainda atesta no documento que as informações prestadas no momento da vacinação são verdadeiras e afirma estar ciente das possíveis penalidades que podem ser aplicadas em caso de falsificação. 

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