Contribuintes terão descontos em averbação de imóveis. Um decreto publicado na última semana permite que os proprietários possam abater multas na hora de regularizar o imóvel e fazer a averbação junto à Prefeitura.
A solicitação havia sido feita por meio de requerimento do vereador Paulo César Soares China (PMN), que recebeu reclamações de contribuintes sobre a dificuldade para averbar imóveis depois de um decreto publicado no governo passado pelo ex-prefeito Paulo Piau.
Segundo o parlamentar, os proprietários eram obrigados a pagar multas com valores exorbitantes por invadirem espaço de escoamento de água na construção de casas, por exemplo. Neste caso, as multas são calculadas com base em uma Unidade Fiscal do Município (UFM) por metro quadrado invadido, o que resulta em valor final muito alto da penalidade.
Entretanto, o novo decreto assinado pela prefeita Elisa Araújo (Solidariedade) estabelece prazo para ter acesso ao benefício do desconto das multas na averbação. Pelo texto, o requerimento de regularização do imóvel deverá ser protocolado até 180 dias após a data de publicação do decreto. Com isso, os proprietários poderão fazer o abatimento até outubro.
O decreto ainda esclarece que, encerrado o prazo, os valores devidos em razão das medidas compensatórias ou penalidades aplicáveis nos processos de regularização não terão mais abatimento.