Campanha eleitoral está liberada para começar oficialmente neste domingo (27) e candidatos já podem realizar eventos públicos e propaganda na internet, imprensa escrita e nas ruas. Nos locais públicos, a legislação permite o uso de mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
Até o dia 14 de novembro, também poderão ser realizadas caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som. Além disso, os partidos políticos e as coligações podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido das 8h às 22h, salvo locais com restrições, como o entorno de hospitais. Também é permitido, de forma gratuita e consentida, adesivar veículos.
Na internet, o impulsionamento de publicações só pode ser feito pelos candidatos ou partidos, com identificação clara de que se trata de propaganda eleitoral. São proibidos o disparo em massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
Por outro lado, a propaganda eleitoral obrigatória gratuita no rádio e na televisão só terá início a partir de 9 de outubro. Ao longo da próxima semana, serão indicadas as emissoras para transmitir o horário eleitoral e elaboração do plano de mídia para dividir o tempo entre os candidatos.