JUSTIÇA ELEITORAL

Ausentes das eleições no primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro para justificar

Gisele Barcelos
Publicado em 11/10/2024 às 21:36
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Quem não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 e nem pôde justificar a ausência no dia da votação tem prazo até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. Em Uberaba, 61.807 eleitores deixaram de comparecer às urnas no domingo (6) e devem realizar o procedimento.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.  

Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados. 

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno. 

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro. 

Eleitor no exterior. Brasileiros que estavam no exterior no dia do primeiro turno também têm até o dia 5 de dezembro para justificarem a ausência ao pleito. O procedimento pode ser feito via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.  

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas. 

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