Enquanto percentuais adicionais de reajuste para o funcionalismo foram vetados pelo Executivo, o governador Romeu Zema sancionou leis que tratam de reajustes dos servidores do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As novas leis foram publicadas sem vetos, da forma como foram aprovadas pelos deputados na semana passada.
A lei referente aos servidores do Judiciário fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos em 2,4% a partir de 1º de maio de 2020. Já a partir de maio de 2021, o percentual reajustado é de 6,76%. Esses mesmos índices serão aplicados sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público.
Já a revisão para a Defensoria Pública, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de 14,19%, relativos ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021 para as carreiras de agente da Defensoria Pública, técnico da Defensoria Pública e analista da Defensoria Pública.
Para os defensores públicos de classe especial, o índice de revisão será de 15,51%, também a partir de janeiro deste ano. A revisão se refere ao período acumulado de dezembro de 2019 a novembro de 2021.
Já a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) é de 15,02%, referentes aos anos de 2021 e 2022. O índice será aplicado a partir de 1º de janeiro deste ano.
Quanto aos servidores da Assembleia Legislativa, o índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos será reajustado em 10,69%.