Sem votos contrários, vereadores aprovaram projeto de lei referente ao Plano Diretor de zoneamento do perímetro urbano da Área de Proteção Ambiental (APA)
Foto/ Rodrigo Garcia CMU
Luiz Neto, presidente do Codau, e representantes do Ministério Público e do Judiciário acompanharam a sessão ontem
Sem votos contrários, vereadores aprovaram projeto de lei referente ao Plano Diretor de zoneamento do perímetro urbano da Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Uberaba. A proposta havia sido criticada por ambientalistas anteriormente, mas a discussão em plenário transcorreu com tranquilidade ontem.
Um dos questionamentos contra a proposta seria a permissão para ocupação e loteamento de 50% da APA. No entanto, o presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, estava presente em plenário e contestou os dados. “A proposta em questão permite a ocupação de área inferior a 13% do total da APA do rio Uberaba. O projeto é técnico e foi muito bem discutido entre a comunidade e autoridades”, disse. Além disso, Guaritá manifestou que o projeto regulariza uma situação já existente no município e afirmou que o Plano Diretor foi elaborado para assegurar o cumprimento das exigências nas leis federais e estaduais.
O coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias do Rio Paranaíba e Baixo Rio Grande, Carlos Valera, acompanhou a votação e também se manifestou favorável à proposta. Ele afirma que o Plano Diretor da área está sendo discutido há três anos e já passou por audiências públicas.
O representante do Ministério Público acrescenta ainda que o Plano Diretor foi elaborado com base em estudos técnicos, desenvolvidos por instituições com expertise no assunto. “Na nossa visão, a melhor forma de resolver uma questão ambiental é dando preponderância ao viés técnico e isso prevaleceu na votação da Câmara. Estamos com a convicção que fizemos o melhor possível e vamos possibilitar que a parte urbana da APA seja ocupada de forma racional e ambientalmente adequada”, declara.
Pela justificativa do projeto, o Plano Diretor estabelece condições de uso e ocupação do solo, define normas para a preservação e proteção ambiental associada ao uso racional dos recursos naturais e hídricos, além de ordenar o processo de adensamento populacional, definir o sistema viário e as diretrizes para o parcelamento do solo. “O objetivo é preservar de forma sustentável tanto o rio Uberaba, como o córrego dos lajeados que passa na região, bem como as matas existentes para preservar a captação de água”, continua o texto. Conforme o texto, o Plano Diretor de zoneamento se refere apenas ao perímetro urbano da APA do rio Uberaba. Para a área rural da APA, será aplicada a diretriz do Plano de Manejo.