APROVADO

ALMG aprova projeto que proíbe empréstimo consignado sem a solicitação de beneficiário

Gisele Barcelos
Publicado em 20/09/2023 às 20:49
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Assembleia Legislativa aprovou ontem projeto que proíbe bancos, instituições financeiras e cartões de crédito de assediar ou pressionar idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos a contratarem empréstimos ou outros serviços de crédito com descontos de parcelas em folha de pagamento, os chamados consignados. A matéria agora segue para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Pelo texto, os empréstimos consignados não podem ser contratados sem que tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários. Autorizações realizadas por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens não serão aceitas como prova da transação.

As negociações virtuais só serão consideradas no caso de contratações realizadas por meio de aplicativo do operador de crédito, após a utilização de senhas pelo consumidor. Saques de cartão de crédito também passam a ser permitidos apenas em terminal eletrônico da instituição financeira.

A proposição ainda prevê que, se instituição disponibilizar na conta bancária do beneficiário qualquer valor sem a expressa autorização do consumidor, a quantia será caracterizada como amostra grátis e a pessoa estará isenta de pagamento ou devolução.

Além disso, o texto estabelece que a publicidade e oferta dos consignados devem conter informações sobre o risco de superendividamento, comprometimento de renda, impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, limite de crédito e utilização consciente do crédito. Os contratos celebrados entre as instituições e aposentados e pensionistas devem deixar claro, ainda, todos os encargos, tributos, juros, multas e custo advindos da operação.

Por fim, o referido projeto de lei prevê sanções às instituições financeiras que descumprirem a lei, com base na Lei Federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de entidades públicas estaduais, a sanção pode chegar à suspensão do recebimento de novos contratos de consignação. 

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