QUESTIONAMENTOS

Ação judicial volta a travar licitação de ambulâncias do Samu Regional

Empresa que suspendeu a licitação em primeira instância recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu nova liminar que impede o prosseguimento da contratação

Gisele Barcelos
Publicado em 24/06/2024 às 20:12Atualizado em 25/06/2024 às 07:49
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Compra de ambulâncias do Samu Regional é, pela segunda vez, suspensa em virtude de questionamento na Justiça (Foto/Reprodução)

Compra de ambulâncias do Samu Regional é, pela segunda vez, suspensa em virtude de questionamento na Justiça (Foto/Reprodução)

Processo licitatório para compra de ambulâncias do Samu Regional é mais uma vez alvo de questionamento na Justiça. Empresa acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e apresentou contestações ao edital, obtendo liminar em segunda instância que novamente suspende o prosseguimento da contratação.

A licitação já havia sido suspensa no início do ano por liminar judicial, após a San Marco denunciar que as especificações técnicas do edital resultavam em direcionamento do modelo de veículo a ser adquirido. Porém, a liminar foi revertida em primeira instância e o processo, retomado em abril, mas ainda não houve julgamento final do caso.

Com a recente homologação do resultado e o contrato firmado com a vencedora do pregão, a San Marco recorreu ao Tribunal de Justiça e solicitou a imediata suspensão da contratação. Na petição, foi argumentado que a continuidade do processo licitatório antes da decisão final comprometeria o objetivo da ação.

San Marco pleiteia a anulação do processo licitatório, apontando que as especificações técnicas do edital seriam injustificadas, direcionando a licitação para um único modelo de veículo e ferindo a livre concorrência.

No despacho, o desembargador Magid Nauef Lauar manifestou que foi esclarecido que as exigências referentes à tração traseira e à potência de 160cv seriam para garantir o desempenho eficiente no transporte de pacientes em eventual necessidade de deslocamento a locais de difícil acesso, sendo também verificada a existência de mais de um modelo de veículo capaz de atender às especificações técnicas do edital.

Entretanto, o magistrado ressaltou que não houve esclarecimento sobre a exigência do assistente ativo de frenagem-ABA, que é exclusivo de apenas um veículo, e os motivos da preferência em relação a tecnologias similares de outras montadoras.

Diante da homologação do processo licitatório, o desembargador posicionou que ficou evidenciado o risco de dano grave decorrente da celebração de contrato com a vencedora do certame antes do julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça. Com isso, foi deferida a liminar determinando nova suspensão do certame.

Responsável pela licitação, o Cistrisul (Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência e Emergência do Triângulo Sul) ainda não havia sido notificado da liminar. No entanto, o órgão já adiantou que será apresentada defesa dentro do prazo legal para assegurar o prosseguimento na contratação das ambulâncias para o Samu Regional. 

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