IMPACTO

Motociclista inabilitado colide com viatura do Corpo de Bombeiros no Centro de Uberaba

Colisão aconteceu na manhã desta terça-feira (1º), na Avenida Leopoldino de Oliveira; motociclista teve ferimentos leves e recusou atendimento médico

Publicado em 01/07/2025 às 07:34Atualizado em 02/07/2025 às 09:20
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O acidente aconteceu durante um deslocamento da viatura para atendimento (Foto/Reprodução)

O acidente aconteceu durante um deslocamento da viatura para atendimento (Foto/Reprodução)

Um acidente de trânsito envolvendo uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e uma motoneta foi registrado por volta das 7h27 desta terça-feira (1º), na Avenida Leopoldino de Oliveira, no Centro de Uberaba.

Segundo informações do boletim de ocorrência, a viatura seguia pela Rua Treze de Maio, no sentido bairro-Centro, em contrafluxo, com sinais sonoros e luminosos acionados, em deslocamento para atendimento de uma ocorrência. De acordo com o relato do condutor da viatura, ao chegar ao cruzamento com a Avenida Leopoldino de Oliveira, ele parou o veículo e aguardou a liberação da via. Os demais veículos teriam cedido passagem, momento em que a viatura iniciou a travessia.

Durante essa manobra, uma motoneta que transitava pela faixa exclusiva para ônibus colidiu na lateral esquerda do veículo de emergência. O motociclista alegou que um carro à sua frente freou bruscamente e, para evitar uma colisão traseira, desviou para a faixa exclusiva, não conseguindo evitar o impacto com a viatura.

O condutor da motoneta sofreu escoriações em um dos dedos e apresentou sangramento nasal, mas recusou atendimento médico. A motoneta estava com o licenciamento regularizado para o ano de 2023. No local da ocorrência, o condutor quitou os débitos pendentes e acionou um serviço de auto-socorro para a retirada do veículo, que foi liberado.

Durante a verificação dos documentos, foi constatado que o motociclista não possuía habilitação para conduzir esse tipo de veículo. As medidas administrativas cabíveis foram adotadas. Ambos os condutores não apresentavam sinais de embriaguez, sendo dispensada a realização do teste de alcoolemia.

O perito técnico da Polícia Civil não pôde comparecer ao local por estar atendendo outra ocorrência em município vizinho. Assim, foi solicitada a realização de registros fotográficos da cena para a elaboração de laudo pericial indireto.

Não houve acordo entre as partes quanto ao ressarcimento dos danos materiais. Como não foi possível identificar com exatidão o responsável pelo acidente, não foram aplicadas sanções com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de lesão corporal culposa na direção de veículo.

O caso será encaminhado às autoridades competentes para apuração.

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