POLÍCIA

Homem que disparou contra policiais responderá por tentativa de homicídio

Ainda cabe recurso contra a decisão antes ele seja submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri

Thassiana Macedo
Publicado em 11/03/2017 às 07:07Atualizado em 16/12/2022 às 14:42
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Juiz titular da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Adelson Soares de Oliveira aceitou denúncia do Ministério Público de Minas Gerais para pronunciar Danilo Alves do Vale por tentativa de homicídio e por trafegar em velocidade incompatível com a segurança da população. Ainda cabe recurso contra a decisão antes ele seja submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri, ainda sem data marcada.   Consta na denúncia do MP que, no dia 24 de junho de 2014, Danilo Alves do Vale transitava em veículo Fiat Palio, clonado e emplacado na cidade de Belo Horizonte. Guarnição da PM e policiais civis receberam informações de que três homens estariam trafegando no veículo roubado no bairro Abadia. Chegando ao local, eles foram abordados com ordem de parada por um policial civil. O motorista do veículo saiu em altíssima velocidade, inclusive jogando o carro em direção a diversas pessoas que transitavam pelo local, causando evidente perigo à população, e acabou colidindo com outro automóvel que estava estacionado.   Ainda conforme a denúncia do Ministério Público, os autores desceram do veículo e empreenderam fuga. No entanto, logo na esquina, os policiais se depararam com Danilo, que apontou uma arma de fogo em direção a eles e efetuou vários disparos. Os policiais continuaram a perseguição, quando Danilo, de cima de um telhado, se deparou com outra viatura da Polícia Militar e efetuou novos disparos. Neste momento, ele se desequilibrou e acabou caindo, quando foi capturado com a arma em punho e preso em flagrante. Os outros dois ocupantes do carro fugiram.   O juiz Adelson Soares de Oliveira concedeu ao réu o direito de recorrer da pronúncia em liberdade. Porém, se condenado, ele poderá responder pena de seis a 20 anos, diminuída de um a dois terços, por tentativa de homicídio, mais reclusão de seis meses a um ano por direção perigosa.  

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