Na manhã desta quarta-feira (17), a Polícia Militar foi acionada para comparecer à avenida Doutor Milton Campos, no bairro Boa Vista, em resposta a um chamado de roubo. No local, os militares entraram em contato com um homem, de 51 anos, que relatou ter sido abordado por um indivíduo armado com uma faca, o qual subtraiu seu aparelho celular.
Ele apresentava sinais de embriaguez e confusão, demonstrando desorientação quanto à sua localização e informou que o roubo havia ocorrido cerca de 40 minutos antes e que esperou a passagem de uma pessoa na avenida para solicitar a presença policial.
Com base nas informações fornecidas por ele, as equipes militares iniciaram diligências em conjunto com a vítima, com o objetivo de localizar o autor do crime. Na rua Coelho Lousada, os policiais se depararam com um casal na porta de uma residência, identificados como uma mulher de 23 anos e um homem, de 44.
As testemunhas foram questionadas se estavam presentes no local há algum tempo e confirmaram. Os militares indagaram se elas haviam avistado um indivíduo com as características do autor do roubo, informando que a vítima era o homem de 51 anos. Ao visualizarem o homem, as testemunhas o reconheceram imediatamente, pois ele estava acompanhado de outro indivíduo, que estava fumando e bebendo. Esses fatos coincidiam com o horário em que ele afirmou ter ocorrido o roubo de seu celular.
Diante dos fatos, os militares acompanharam a vítima até sua residência, a fim de verificar o modelo do aparelho celular e a documentação relacionada ao mesmo. Após a verificação, constatou-se que o aparelho celular possuía seguro contra roubo. Nesse momento, os policiais questionaram ele sobre a possibilidade de ter comunicado o crime para receber o valor do seguro.
O autor então confirmou que o roubo não havia ocorrido de fato e que tinha sido orientado pela vendedora da loja onde adquiriu o celular a registrar a ocorrência para obter o valor do seguro. Esse fato foi registrado pelas câmeras operacionais portáteis (COP) do comandante da unidade policial.
Diante dos acontecimentos, não foi efetuada a prisão em flagrante do autor, uma vez que o mesmo se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal, sendo liberado após a assinatura do Termo de Compromisso de Comparecimento.