Segundo informações da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), 104 presos ganharam o benefício da saída temporária e deste número 2 não retornaram
Dois presos não retornaram após saída temporária da penitenciária de Uberaba (Professor Aluízio Ignácio de Oliveira) durante as festas de fim de ano. Segundo informações da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), 104 presos ganharam o benefício da saída temporária e deste número 2 não retornaram, sendo que um cometeu um novo crime e foi recapturado. Desta forma, um dos presos continua foragido e segue rastreamento.
Já em 2016, ainda de acordo com a Seap, 109 ganharam o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo e 6 não retornaram. Todos estes presos são do regime semiaberto e eles têm o direito a 5 saídas de 7 dias por ano.
Com relação à Penitenciária Professor Jacy de Assis e Professor Pimenta da Veiga, em Uberlândia, 105 presos ganharam o benefício, sendo que 7 não retornaram e 2 foram recapturados.
Segundo a Seap, as saídas são autorizadas pela Justiça para o preso estudar ou visitar a família e são concedidas em datas comemorativas como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais. Para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, os presos devem ter cumprido 1/6 da pena, no caso de réu primário, e 1/4, no caso de reincidente.
De acordo com o Código Penal, o sentenciado que não retornar da saída temporária fica como fugitivo do sistema penitenciário, sendo que o juiz da Vara de Execuções Criminais, responsável pela expedição de Mandado de Prisão, determina a sua recaptura.
Numa eventual recaptura do sentenciado, ele volta ao regime fechado de prisão, pois por meio de medida cautelar os juízes sustam o semiaberto para oitiva do preso, ou seja, após a recaptura o sentenciado é ouvido para esclarecer e explicar o porquê do não retorno da saída.