Caro leitor, o título é esse mesmo e não existe nada de fantasia ou algo inimaginável. Estou me referindo aos constantes descasos por parte das autoridades constituídas com relação às pessoas que são levadas ao sistema prisional brasileiro. É uma total falta de respeito e descaso com o que diz respeito à Constituição da República e aos demais ordenamentos.
Mais precisamente, quero me referir ao ocorrido em nossa penitenciária e que culminou com o óbito do detento Maximiliano do Nascimento, com 31 anos de idade, filho de Antonio do Nascimento e Engracia Aparecida Arruda Nascimento.
Pois bem, o falecido deu entrada no presídio local no dia 30/01/2014, preso em flagrante delito, ao argumento de ter cometido crime de tráfico. Várias medidas foram interpostas em favor de sua liberdade, e não quero e nem tenho o direito de discutir sobre o mérito dessas decisões em mantê-lo preso.
Todavia, fatos outros foram acontecendo desde a sua prisão; seu estado de saúde foi se agravando; seus familiares, buscando informações sobre sua saúde, enfim, verdadeiramente sobre o que estava ocorrendo. Nada era informado, conforme relato da família.
Neste ínterim, foi internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Mirante por três vezes; era escoltado, recebia atendimento e retornava para o presídio. Conforme relatado pela família, nesta unidade o tratamento nada deixou a desejar; todavia necessitava de ser transferido para um hospital onde deveria receber atendimento especializado.
De acordo com os familiares, essa transferência foi muito dificultada por razões desconhecidas. É fato, também, que foi transferido para o Mario Palmério Hospital Universitário, vindo a óbito no dia 8 do mês corrente. Quero esclarecer que não estou questionando nem colocando em dúvida os cuidados médicos; seria leviano de minha parte fazer comentários nesse sentido.
O que me deixa preocupado e estarrecido, também, em âmbito nacional, é o comportamento perpetrado pelas autoridades que respondem pela custódia do encarcerado. Não existe comunicação com a família para saber se o mesmo tinha um médico particular que cuidava de sua saúde, e, ainda, se a família detinha condições para propiciar melhor atendimento. Digo dessa maneira, diante do relato de sua genitora junto ao presídio para saber o que estava ocorrendo. Digo mais, a causa da morte nos termos da certidão de óbit citoacidose diabética; diabetes mellitus tipo I; Pneumonia adquirida da comunidade. Tanto uma causa como outra de seu óbito não são de difícil tratamento, quando condições básicas são oferecidas pelo sistema, a tempo e modo.
Daí minha indignação mais ainda quando sua família alega que o serviço médico do sistema estava providenciando uma consulta, não foi possível tendo em vista que no dia 1º de maio era feriado e não tinha profissional na unidade prisional.
Quero e vou voltar ao tema. Mais coisas precisam ser esclarecidas.