Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em mãos para dirigir pode representar independência, mobilidade...
Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em mãos para dirigir pode representar independência, mobilidade e um grande facilitador cotidiano. Mais importante do que o processo de conquistar a habilitação, é como evitar multas e a suspensão da CNH.
A suspensão da carteira implica na proibição de dirigir por um determinado tempo. Se a pessoa for pega dirigindo durante esse período poderá ter a CNH cassada e ficar até dois anos sem ter o direito de tirar outra.
De acordo com estatísticas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), só no ano passado, em um intervalo de seis meses cerca de 20 mil carteiras de motoristas foram suspensas ou cassadas no estado.
Os motivos desses números alarmantes são os excessos de pontos ou o acúmulo de infrações muito graves.
Conforme o comando do primeiro parágrafo do artigo 261 do CTB, a suspensão da carteira de habilitação ocorre quando o motorista acumula 20 pontos de infrações. Para as categorias C, D ou E a quantidade limite é de 14 pontos.
O condutor deve responder por processo administrativo, a depender do tipo de infração cometida e da defesa apresentada.
Para evitar esse tipo de transtorno, é preciso estar atento às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aos comportamentos de risco no trânsito.
A primeira dica de precaução refere-se à documentação do veículo, pois as multas são computadas em nome de quem registrou o automóvel, mesmo que o condutor no momento seja outra pessoa.
Caso o motorista tenha emprestado seu carro ou moto para alguém e essa pessoa cometeu alguma infração, o proprietário do veículo terá que procurar o órgão responsável dentro de um prazo determinado e informar os dados do condutor.
Além desse tipo de situação, o que também pode ocorrer é um transtorno por causa da venda do veículo. Segundo o CTB, assim que vender seu carro ou moto o antigo proprietário precisa comunicar a venda e os dados de registro do veículo ao DETRAN. Fazendo a transferência da documentação de forma rápida, é possível evitar que o dono antigo seja responsabilizado por multas ou infrações do comprador.
Considerando todos os trâmites burocráticos, é necessário também que o condutor mantenha seus endereços atualizados junto ao DETRAN.
Essas informações são fundamentais para o trabalho da comunicação do Sistema Nacional de Trânsito. Cuidados como esse evitam que motoristas sejam prejudicados apenas por falta de notificação ou aviso.
Para além dessas prevenções, quem possui CNH ativa também precisa conhecer bem o CTB, as regras de trânsito e suas atualizações.
Uma das maiores alterações do Código desde sua criação há 20 anos, ocorreu no final de 2016. Entrou em vigor no dia 1° de novembro a Lei 13.281, que trouxe várias mudanças significativas ao documento.
Entre as novidades estão novos valores para infrações de trânsito, a alteração da categoria da multa por dirigir enquanto usa o celular e por estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes.
Para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro, o CTB determina que seja aplicada uma infração. A atualização também mudou o tempo de suspensão do direito de dirigir e criou um sistema eletrônico que notifica todas as autuações registradas.
Caso o motorista tenha sua CNH suspensa, além de ficar impossibilitado de dirigir ele deverá realizar um curso de reciclagem. Essa é uma regra prevista no artigo 268 do CTB, que diz que só após a conclusão do curso o motorista poderá resgatar sua carteira.
Todas essas regras e informações estão disponíveis nos sites oficiais dos órgãos responsáveis pela regulação do trânsito. Estar bem informado e dirigir com consciência dos comportamentos arriscados evita a suspensão da CNH e diminui riscos de acidentes.