A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) promulgou resolução que dispõe sobre o Regimento Interno do Legislativo. O despacho, publicado no Porta-Voz, órgão oficial do município, foi assinado pelo presidente da CMU, vereador Ismar Marão (PSD).
Com essa medida, o pedido de vista de projeto será requerido por qualquer vereador, exceto pelo autor da proposição, e deliberado pelo plenário após encaminhamento de votação. Ainda segundo a norma, uma vez aprovado o pedido de vista, o parlamentar que o requereu terá o prazo máximo dez dias úteis, contados de sua aprovação, para devolver o projeto ao Departamento Legislativo.
Ainda no texto da resolução consta que o projeto com pedido de vista poderá entrar na pauta da Ordem do Dia na primeira reunião imediata após sua devolução. O autor poderá solicitar somente uma vez o sobrestamento do projeto, pelo prazo máximo de 30 dias corridos, contados de sua aprovação. A partir desta resolução o pedido de sobrestamento tem prioridade sobre o pedido de vista e poderá ser solicitado a qualquer momento durante a reunião.