POLÍTICA

Justiça nega suspensão e leilão de aeroportos está mantido no dia 18

Gisele Barcelos
Publicado em 10/08/2022 às 23:14Atualizado em 18/12/2022 às 21:15
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Justiça Federal negou pedido para suspensão do leilão da sétima rodada de concessões de aeroportos, que inclui o terminal de Uberaba. Um grupo de moradores de São Paulo havia ingressado com ação popular e tentava conseguir liminar para adiar a abertura do certame, mas não obteve sucesso. Com isso, até o momento, a disputa do lote está mantida no dia 18 de agosto.

A ação que tentava adiar a sétima rodada de concessões foi protocolada no dia 26 de julho por oito moradores da cidade de São Paulo. O questionamento era focado no aeroporto de Congonhas, que encabeça o lote que será leiloado na próxima semana e inclui os terminais mineiros de Uberaba, Uberlândia e Montes Claros.

Na petição, o grupo cobrava mais estudos antes da realização do leilão, apontando que o edital prevê o crescimento de até 40% nas operações do aeroporto, que é cercado por bairros residenciais. Sendo assim, a ação questionava os riscos de possível alta nos níveis de ruído dos voos e com os impactos socioambientais da medida. Também foi citado receio de aumento de trânsito de carros e de acidentes na região do aeroporto de Congonhas.

Os autores da ação solicitavam à Justiça liminar que suspendesse de imediato a tramitação do leilão referente ao bloco composto por aeroportos de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pará; ou então, pelo menos, uma determinação judicial para que o certame não fosse realizado sem que o aeroporto de Congonhas seja previamente retirado do conjunto de terminais que fazem parte do lote de concessão.

Na decisão, o juiz federal Caio José Bovino Greggio considerou que o certame foi previamente aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que os estudos de impacto ambiental foram realizados pelo governo federal antes do lançamento do projeto de concessões. “Para a Corte de Contas, os estudos técnicos efetuados são suficientes e bastantes em si para a deflagração do certame, bem como atendem a todas as exigências de ordem ambiental, econômica e urbanística para a consecução do projeto de reforma e revitalização do Aeroporto de Congonhas”, continua o texto.

O magistrado também argumentou que o aumento de operações em Congonhas não é líquido e certo, mas uma variável prevista no projeto que pode ou não ser implantada pela concessionária. Além disso, a decisão apontou que, antes de expansão ou reforma do aeroporto, é obrigação do concessionário solicitar as licenças ambientais e caberá aos órgãos de fiscalização atuar para assegurar o cumprimento das leis de preservação ao Meio Ambiente.

O juiz também ponderou que, caso o leilão fosse suspenso, haveria um impacto econômico para a União, pois existe uma expectativa inicial de arrecadação de R$740 milhões com o certame. “O déficit ocasionado pela perda iminente e abrupta das receitas provenientes do programa de desestatização deverá ser compensado por outros instrumentos para impedir a ocorrência de uma crise de liquidez das contas governamentais, impactando negativamente a execução de políticas públicas constitucionalmente impostas ao ente federativo, além de acarretar um contingenciamento de verbas públicas que apresentam destinação específica na peça orçamentária”, finaliza o texto.

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