POLÍTICA

MP não vê irregularidades em obras do Centro e arquiva inquérito civil

Gisele Barcelos
Publicado em 09/08/2022 às 21:29Atualizado em 18/12/2022 às 21:19
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Sem comprovar irregularidades em obras de revitalização da Praça Rui Barbosa e do Calçadão da Artur Machado, Ministério Público decidiu arquivar inquérito civil que apurava utilização de material de baixa qualidade e mau uso de dinheiro público.

O procedimento foi instaurado em 2017, após diversos problemas ocorridos com os bancos de concreto instalados na praça e no Calçadão. Na denúncia encaminhada à Promotoria, foi apontado que a empresa contratada pela Prefeitura teria usado concreto e ferragens de baixa qualidade, o que teria resultado na necessidade da troca dos bancos na região e mais despesas para a Administração Pública.

No despacho, o promotor José Carlos Fernandes relatou que a vencedora do processo licitatório apresentou inicialmente valor de R$1.488.900,43 para executar a obra. Porém, houve dois aditivos no prazo para concluir o serviço, e o valor final do contrato ficou em R$1.894.929,07.

Conforme a manifestação do representante do Ministério Público, a Central de Apoio Técnico realizou uma pesquisa referente ao montante pago pela obra e apontou que não houve sobrepreço. O levantamento, na verdade, indicou que os valores contratados eram 30% menores do que os preços referenciais disponíveis no banco de dados do órgão.

O promotor também posicionou que se verificou que o total de medições corresponde ao valor final do contrato, acrescentando que a vistoria realizada in loco no mês de abril concluiu que as obras foram executadas em conformidade com o que foi pactuado.

Em relação à troca dos bancos de concreto por equipamentos de madeira na praça Rui Barbosa e no Calçadão, Fernandes ressaltou no despacho que os bancos estavam no depósito da Prefeitura e o custo para substituição foi arcado pela empreiteira responsável pela obra de revitalização. Com isso, não houve custo para os cofres municipais.

Sendo assim, o promotor justificou que o arquivamento do inquérito civil seria a única medida cabível porque não foram encontrados indícios de que o erário tenha tido qualquer prejuízo. “Mais diretamente, não foram colhidos elementos indicativos da prática de atos desonestos por parte de agentes públicos municipais, muito menos capazes de demonstrar algum dano material efetivo pelo erário municipal uberabense, a justificar a responsabilização de quem quer que seja”, encerrou o despacho.

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