POLÍTICA

Promotoria não encontra superfaturamento em recapeamento do governo Piau

Ministério Público pediu o arquivamento de dois inquéritos que apuravam denúncia de superfaturamento em serviços de recuperação do asfalto no governo do ex-prefeito Paulo Piau

Gisele Barcelos
Publicado em 23/05/2022 às 21:25Atualizado em 18/12/2022 às 19:43
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Em abril foi realizada perícia em vários pontos para verificar a qualidade do recapeamento (Foto/Jairo Chagas)

Após resultado de perícia, Ministério Público decidiu pelo arquivamento de dois inquéritos civis que apuravam suposto superfaturamento em obras de recapeamento asfáltico, contratadas durante a gestão do ex-prefeito Paulo Piau (MDB).

Desde o fim do ano passado, a Promotoria investigava dois contratos de recapeamentos asfálticos firmados em 2019. Conforme a apuração inicial, as empresas contratadas teriam usado massa asfáltica 50% mais barata do que o produto pago pelo município para prestarem o serviço.

No despacho, o promotor José Carlos Fernandes posicionou que um dos contratos era destinado à compra de concreto betuminoso usinado a quente e a empresa forneceu a massa asfáltica conforme previsto no edital. Além disso, ele manifestou que a perícia realizou uma pesquisa de preços no banco de dados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e o resultado apontou que os valores contratados estavam até abaixo dos preços referenciais.

Desta forma, o promotor conclui que a análise da documentação e o resultado da perícia técnica do serviço realizado não mostram indícios de superfaturamento no contrato e não houve alteração no método de recapeamento ou de qualquer prejuízo para os cofres públicos, sendo utilizado o concreto betuminoso a quente durante todo o período de execução do contrato.

A Promotoria ainda salienta que a decisão foi pelo arquivamento do inquérito porque não houve a configuração de improbidade administrativa, já que não foram verificados elementos indicativos de atos de desonestidade por parte dos agentes públicos municipais e nem demonstrados danos materiais ao erário. “A análise concluiu pela regularidade na execução do contrato questionado”, continua o texto.

Em relação ao segundo contrato, o promotor manifestou que foi constatado que a contratação inicial foi de mistura asfáltica a quente e o serviço, executado com microrresvestimento a frio, que é mais barato. No entanto, o despacho informa que os documentos comprovaram que houve modificações do objeto contratado pela Prefeitura.

Segundo o texto, o município fez a readequação por meio de aditivo para ampliar o número de ruas que receberiam o recapeamento sem aumentar o valor do contrato. “A alteração no método de recapeamento está devidamente justificada em virtude da maior abrangência de vias a serem recapeadas pelo mesmo custo originalmente contratado. Destacando-se que o valor do serviço foi alterado por ocasião da modificação, mantendo-se o equilíbrio contratual”, continua o despacho.

A Promotoria ainda manifestou que não foi constatado sobrepreço nos valores contratados e nem foram identificados indícios de que o Município tenha sofrido prejuízo ou beneficiado a empresa contratada em detrimento do erário. Com isso, a decisão também foi pelo arquivamento do segundo inquérito civil.

Por outro lado, seguem em apuração outros dois procedimentos instaurados no fim do ano passado para apurar possíveis irregularidades em contratos de recapeamento asfáltico. A investigação é focada em reequilíbrios econômicos concedidos em 2019 e 2020, que podem ter causado dano ao erário público. Um dos casos em análise é referente a um aditivo financeiro no valor de R$430 mil, concedido apenas nove meses após a assinatura do contrato com a empresa. 

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