POLÍTICA

Governador garante que sancionará a redução da taxa de licenciamento

Gisele Barcelos
Publicado em 16/05/2022 às 21:25Atualizado em 18/12/2022 às 22:34
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Em entrevista exclusiva ontem ao Jornal da Manhã, o governador Romeu Zema (Novo) declarou que sancionará na íntegra a proposição que altera forma de cálculo da taxa anual de licenciamento de veículos. A matéria foi aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa e reduzirá o valor da taxa cobrado em Minas Gerais.

Na conversa por telefone, o governador posicionou não ter obstáculo para referendar a mudança proposta pelo Legislativo e salientou que a medida será importante para reduzir o impacto da inflação para as famílias mineiras. “Vou sancionar com o maior prazer. Estamos vendo com a maior inflação da última década e as pessoas vivem com mais dificuldade que no passado. Qualquer alívio que chegar é bem-vindo”, manifestou.

Zema afirmou que Executivo está buscando outras ações para diminuir o impacto da inflação, como o congelamento do IPVA este ano e a prorrogação do cronograma de pagamento do tributo. Entretanto, ele argumentou que as medidas dependem da capacidade financeira do Estado. “O que quero dentro do possível é reduzir o que estiver ao meu alcance, porque não posso atrasar folha de pagamento e os repasses para os municípios. Vamos conseguir com toda a certeza”, justificou.

O governador acrescentou que ainda não tinha detalhes técnicos de quanto será a redução efetiva na Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) a partir do próximo ano para os contribuintes. Os parlamentares estimaram que a redução pode ser em torno de R$100, o que representaria queda de R$135,95 para R$30.

De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania) a proposta original era a isenção da taxa devido à substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em papel pelo documento digital (o CRLV-e). No entanto, a versão do projeto aprovada na Assembleia manteve a cobrança da taxa, mas com outros critérios, de forma a reduzir o valor para o contribuinte.

Conforme o texto aprovado, a TRLAV será calculada dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento do Estado ao Departamento de Trânsito (Detran-MG) pelo número de veículos registrados em Minas Gerais. 

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