Prefeitura contestou liminar e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu decisão que autorizava o funcionamento de varejões aos domingos. A Procuradoria Geral do Município entrou com recurso e o desembargador Elias Camilo Sobrinho, reestabeleceu a integralidade do decreto municipal vigente com regras para enfrentamento à Covid-19 em Uberaba. No recurso, o Município apresentou o aumento de casos confirmados e óbitos por Covid-19 na cidade e justificou que o objetivo das limitações previstas no decreto é a desaceleração da pandemia e a proteção à saúde. O desembargador acatou os argumentos da Prefeitura e citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu que os municípios podem estabelecer regras mais restritivas do que as editadas pela União para conter a transmissão do coronavírus. O magistrado ainda acrescentou que a Constituição Federal autoriza, quando o interesse é coletivo, restrições parciais ao funcionamento dos serviços essenciais como é caso dos varejões. O desembargador discordou do entendimento da liminar de que o decreto municipal estaria em desacordo da portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para o desembargador do TJMG, o ente público não impediu o funcionamento dos varejões, uma vez que há autorização expressa para o funcionamento desses estabelecimentos durante todos os dias, exceto aos domingos. “Ora, se não há restrição integral ao exercício das atividades comerciais das agravadas, não há falar em ilegalidade, de modo a justificar a atuação corretiva do Judiciário, notadamente porque a medida adotada pelo Ente Público tem como objetivo a redução do risco de contágio [...]”, citou trecho da decisão favorável ao Município. Ainda segundo a decisão, a manutenção plena do decreto em vigor é essencial, sob pena de comprometimento do sistema de saúde.