POLÍTICA

Coligação insiste em 2ª instância com pedido de impugnação de Heli e Tony

Gisele Barcelos
Publicado em 27/10/2020 às 20:26Atualizado em 18/12/2022 às 10:34
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Sem conseguir impugnação dos adversários Heli Andrade (PSL) e Tony Carlos (PTB) em primeira instância, chapa formada pelo PSC e Cidadania entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) para tentar barrar as candidaturas dos oponentes nas eleições municipais neste ano.

Ainda não houve manifestação da Corte Eleitoral sobre os processos. Devido ao questionamento no TRE-MG, Heli e Tony aparecem no momento com os nomes deferidos com recurso em andamento.

A contestação em segunda instância tem como base os mesmos argumentos dos pedidos de impugnação contra Heli e Tony. Os concorrentes acusam os dois prefeitáveis de estarem inelegíveis à condenação por improbidade administrativa e danos ao erário público.

A denúncia contra as duas candidaturas se fundamenta em ação civil pública movida em 2011 contra 14 ex-vereadores por improbidade administrativa e danos patrimoniais. A ação apontou ilegalidade nos gastos de dinheiro da Câmara Municipal com a produção de dois jornais, em 2005 e 2006, que teriam cunho promocional para os parlamentares.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou improcedente a impugnação dos dois prefeitáveis por inelegibilidade. Com isso, Heli e Tony tiveram o deferimento do registro para participar das eleições este ano. 

Avante formaliza substituição de Leandro Souza na chapa majoritária

Avante formalizou substituição de Leandro Souza e mudança na composição da chapa majoritária. O coronel Lupércio Peres renunciou à candidatura de vice-prefeito e o partido deu entrada junto à Justiça Eleitoral no pedido de registro dele como cabeça da chapa. O processo para o registro do novo candidato a vice, Mateus Eduardo de Morais, também foi protocolado.

Até o fechamento desta edição do Jornal da Manhã, tanto o novo candidato a prefeito quanto o companheiro de chapa ainda estavam com processos pendentes de julgamento no sistema da Justiça Eleitoral.

Leandro foi considerado inelegível devido a uma condenação por crime ambiental no Tribunal de Justiça e o pedido de registro foi negado pela Justiça Eleitoral. Inicialmente, ele declarou que tentaria recorrer da decisão, mas depois anunciou que abriria mão da candidatura para não atrapalhar os candidatos a vereador e também o então companheiro na chapa majoritária. 

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