RENATO ABRÃO

"A saúde é direito de todos e dever do Estado"

Publicado em 08/02/2020 às 10:25Atualizado em 18/12/2022 às 04:04
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Todos os dias várias pessoas ao redor do Brasil descobrem que têm câncer. Essa doença mata milhões ao ano ao redor do mundo e até hoje pesquisadores, médicos e demais profissionais da saúde lutam incessantemente na busca de alívio, solução e/ou cura dessa famigerada doença. Na medicina, muitos esforços são dedicados diuturnamente na sua cura e na busca do prolongamento da vida.

No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que, além de todo o trabalho médico, os legisladores buscam, por meio de leis e incentivos/benefícios fiscais, tornar mais fácil a vida desses pacientes, em estrito e contínuo cumprimento ao que determina a Constituição da República Federativa do Brasil.

A nossa Constituição Federal, em seu Artigo 196, traz, de forma primorosa: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Nesse mesmo diapasão, a legislação infraconstitucional também não se quedou silente acerca da matéria, tendo trazido enormes benefícios em favor das pessoas portadoras dessa tão grave e delicada doença.

Ocorre que, muitas vezes, as pessoas acometidas com câncer não tomam conhecimento de seus direitos e acabam tacitamente renunciando a direitos que teriam o condão de tornar suas vidas um tanto mais fáceis, influenciando diretamente nas finanças, como impostos, obrigações tributárias, dentre outras.

O Estado ainda falha bastante na divulgação e facilitação do acesso à informação quanto aos direitos que o paciente com câncer tem. Por essa razão, é com alegria e gratidão que aceitei o convite para escrever acerca de tal assunto, ajudando assim pessoas que tanto precisam e acreditando que, fazendo valer tais direitos, de alguma forma, poderia fazer diferença em suas vidas.

Recentemente, o legislador tratou especificamente da mulher com neoplasia mamária, por meio da Lei 13.770, de 19 de dezembro de 2018, conferindo direito à reconstrução mamária, com garantia de simetria entre elas, e dever de custeio integral pelo plano de saúde. Tal medida, com ênfase no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, garante que a mama seja integralmente reparada após eventual mutilação decorrente do câncer. Além do direito específico acima citado, são vários os direitos que protegem a todos os cidadãos acometidos por essa doença, independente do sexo.

Todos sabem que o Fundo de Garantia (FGTS) é mensalmente descontado de seus rendimentos e depositado em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, no entanto, o que poucos sabem é que, demonstrada a neoplasia maligna, em si ou em seus dependentes, os depósitos de fundo podem ser levantados sempre que necessário, por meio de saque, diretamente em uma das agências da Caixa Econômica Federal (Artigo 20, XI, Lei 8.036/90).

Os aposentados, estatutários ou não, ou beneficiários do INSS (pensionistas, auxílio-doença, auxílio-acidente, dentre outros) também, por muitas vezes, desconhecem que são isentos do pagamento de imposto de renda por força da Instrução Normativa RFB Nº 1500, de 29 de outubro de 2014. Ora, num momento tão difícil de suas vidas, essa isenção é realmente considerável aos portadores de câncer e merece singular atenção.

O portador de câncer ainda poderá aposentar-se por invalidez, independentemente no número de contribuições, desde que demonstrada sua incapacidade para o trabalho e a existência da condição de segurado (Artigo 26, II, da Lei 8.213/91).

Ainda, na aquisição de veículos automotores, os portadores de câncer que possuem alguma sequela limitante da doença (invalidez) poderão adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos e isenção de IPVA, ICMS, IPI, e, se financiado, de IOF.

Outro direito de que poucos têm conhecimento é a possibilidade de quitação de financiamento bancário quando obtido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), uma vez que, juntamente com a parcela, paga-se um seguro que garante, na hipótese de invalidez permanente, a quitação do contrato.

Como é possível observar, são inúmeros os direitos dos portadores de câncer e muitos, por questão de espaço, não puderam ser aqui tratados. No entanto, cada um deles merece atenção especial e, com certeza, garantirá melhor qualidade de vida aos que deles usufruírem. O Estado, mesmo que minimamente, por meio de sua legislação, não deixou de proteger os que precisam. Não vá, você, deixar de exercer os seus direitos!

Fernando Misson Abrão

Almeida e Misson Advogados

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