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Regras especiais para reembolso de passagens aéreas são prorrogadas
Sem final à vista para a pandemia de coronavírus, o governo federal estendeu até o segundo semestre de 2021 os critérios que permitem mais flexibilidade para o cancelamento de viagens
O Governo Federal prorrogou até 31 de outubro de 2021 as regras especiais de reembolso de passagens aéreas em meio à pandemia de coronavírus. Com isso, o consumidor tendo flexibilidade para cancelar viagens devido a imprevistos decorrentes da Covid-19.
Até outubro deste ano, os passageiros poderão ficar isentos das penalidades para cancelamento de voos se aceitarem receber o valor pago em forma de crédito para utilização futura com a companhia aérea. Esse crédito pode ser usado em outra viagem dentro do prazo de 18 meses.
Por outro lado, o consumidor que desistir da viagem e optar por receber reembolso em dinheiro estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, caso não tenha ocorrido alteração no voo por parte da empresa.
A iniciativa, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" ainda mantém o prazo de 12 meses para a devolução dos valores pagos em bilhetes nacionais e internacionais. Neste caso, será feita a atualização monetária com base no INPC para o ressarcimento do passageiro.
A decisão de estender as regras especiais ocorreu devido ao "período de insegurança" por causa da Covid-19 e também para manter recursos na forma de créditos no sistema da aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas em um "momento de crise aguda".
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“Apesar da recuperação experimentada ao longo do segundo semestre, o movimento continua muito aquém do normal, com apenas 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019”, acrescenta a nota da Secretaria Geral da Presidência.
Confira as regras que permanecem vigentes até 31/10/2021:
Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea
- O reembolso integral poderá ser realizado 12 meses após a data do voo cancelado, a critério da empresa aérea
- O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses, ou reacomodação sem custo em outro voo, dentro do prazo definido pela companhia aérea
Voo cancelado ou alterado pelo passageiro
- Caso desista da viagem o cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses, estando isento de multas.
- O reembolso poderá ser realizado 12 meses após a data da viagem, mediante o pagamento de multas e penalidades
*Gisele Barcelos é uma jornalista viajante, apaixonada por pesquisar novos destinos e montar roteiros para aventuras pelo mundo afora. Além do conteúdo para o portal do Jornal da Manhã, é autora do e do , onde compartilha dicas para ajudar todo mundo a viajar mais e melhor.
O conteúdo é de responsabilidade exclusiva do autor.
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