EUSELI DOS SANTOS

Alguns detalhes do plano emergencial de auxilio ao cidadão

Publicado em 08/04/2020 às 10:41Atualizado em 18/12/2022 às 05:32
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No dia 02 de abril de 2020, foi publicada a lei que concede um auxilio emergencial para milhares de pessoas que, de uma forma ou de outra, foram afetadas em suas condições financeiras em razão do período de isolamento social, decorrente do enfrentamento da pandemia do Coronavirus- COVID 19.

O auxilio emergencial, é um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e pessoas desempregadas. O plano tem ainda o objetivo de auxiliar o cidadão nas suas despesas, digamos, essenciais.

O valor do benefício é de R$ 600,00, e será fornecido por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Importante ressaltar que para as famílias em que a mulher, seja a responsável pelas despesas da casa, o valor mensal será de R$ 1.200,00 (o dobro). Vale dizer que nesse caso, não é, por exemplo, a família onde a mulher é viúva e ou separada, e sim, a situação onde ela for considerada a única responsável pela manutenção da casa.

Aquelas pessoas que tem direito deverão fazer um cadastro no site da Caixa Econômica Federal. No caso, quem já estava cadastrado no Cadastro Único até 20 de março, e que atender às regras do programa, não será necessário novo cadastramento.

Para receber o benefício, a pessoa deverá atender alguns requisitos e condições, que são os seguintes:

Requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal, ou seja, contrato de trabalho registrado em carteira; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, que atualmente é de R$ 522,50, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, em termos atuais equivalente a R$ 3.135,00; não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além dos requisitos acima, o (a ) interessado (a) deverá cumprir as seguintes condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Importante esclarecer que o auxílio emergencial será pago pelos bancos públicos federais, por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Euseli dos Santos- Advogado militante em Uberaba

 

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